DTM-SUP/DER-008-14/07/1998 Altera a DTM-SUP/DER-013-10/09/96, que regulamenta procedimentos relacionados a diárias pagas aos servidores do DER, nos termos da legislação vigente. (1.1) SENHOR CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1o - O artigo 4o da DTM - SUP/DER-013-10/09/96, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 4o - Dos atestados de diárias deverão constar, obrigatoriamente, o VISTO, em suas respectivas áreas de atuação, dos Diretores de Diretorias, de Divisões Regionais, do Procurador de Autarquia Chefe, dos Diretores da DFF, do SVS, do SDG e do Chefe de Gabinete, competindo a este último, vistar também os atestados dos Presidentes das Comissões Processantes." Artigo 2o - Fica revogada a DTM-SUP-006-06/07/98. Artigo 3o - Esta DTM entra em vigor na presente data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 14 de julho de 1998. ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-013-10/09/1996 DTM-SUP/DER-006-06/07/1998