DTM-SUP/DER-008-04/06/1996 (1.8) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O Engenheiro LUIZ CARLOS FRAYSE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os preços unitários "padrão", para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artigo 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria em maio/96, ficam estabelecidos na seguinte conformidade: I - Serviços de limpeza: - Mão de obra sem fornecimento de materiais. a) faxineira e assemelhados: R$ 502,00/elemento b) copeiro: R$ 576,00/elemento - Mão de obra com fornecimento de materiais: a) faxineira e assemelhados- R$ 616,00/elemento b) copeiro: R$ 668,00/elemento - Mão de obra com fornecimento de materiais e transporte para execução nas praças de pedágio a) faxineiro e assemelhados R$ 1.050,00/elemento II - Serviços de vigilância R$ 6,50 hora/homem posto" Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-007-20/05/1996. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de julho de 1996 LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-010-12/05/1995 DTM-SUP/DER-007-20/05/1996