DTM-SUP/DER-008-30/06/1987 (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o disposto no artigo 18, incisos VI e VII, do Decreto 26.673, de 28 de janeiro de 1987, D E T E R M I N A: Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1987, fica proibida a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários, no âmbito da Autarquia. Artigo 2º - As convocações de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinário, já autorizadas, para o período de 1º/5 a 31/8/87, ficam mantidas até o término do prazo, vedada a prorrogação. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 30 dias do mês de junho de 1987. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE