Autos nº 180.444/DER/1982 DTM-SUP/DER-008-12/08/1982 (2.1) (4.2) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando: a) que os contratos resultantes de Convênios com a interveniência do D.N.E.R., estabelecem como unidade, para efeito da contagem de tempo, o dia útil; b) que a fim de harmonizar o sistema de contagem dos prazos foi elaborada a Tabela anexa estabelecendo os inícios e términos das etapas de 25 dias úteis; c) que nos contratos referidos, os cronogramas e as medições não obedecem ao critério acima, D E T E R M I N A a celebração de termos de reti-raticação de todos os contratos cujos prazos são estabelecidos em dias úteis, adaptando-se os vencimentos dos prazos bem como de suas alterações às datas especificadas na Tabela em vigor no D.N.E.R. ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER .