DTM-SUP/DER-008-29/04/1980 Alteração da Subseção 6.01.01 da Seção 6.01 - Férias, da parte relativa à Administração de Pessoal do Manual de Normas. (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, fixadas no inciso III do Artigo 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto 5.794, de 05 de março de 1975, DETERMINA: Artigo 1º - Fica incluído no item 4 da Subseção 6.01.01 da Seção 6.01 - Férias, da parte relativa à Administração de Pessoal do Manual de Normas, os seguintes subitens: 4.1.3 - As férias negadas só deverão ser usufruídas após o gozo das relativas ao exercício em curso. 4.1.4 - Quando ocorrer o gozo de férias negadas, o fato deve ser observado no Boletim de Freqüência, na coluna de Observações, e comunicado ao órgão de Pessoal respectivo, para as providências necessárias. Artigo 2º - Uma cópia desta DTM deverá ser arquivada junto à Seção referida no Artigo 1º. Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data. ENGO. ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER 1 Autos nº 142.793/DER/72 - 13º Provº