DTM-SUP/DER-008-01/04/1977 Procedimento para lavratura de contratos de locação de máquinas copiadoras ou reprodutoras e controle de serviços de cópias. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os contratos referentes à locação de máquinas copiadoras ou redutoras deverão ser lavrados após sua aprovação, por esta Superintendência, pelo SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS, que providenciará sua numeração (do DER), e as assinaturas das partes interessadas. Artigo 2º - Pretendendo formalizar a utilização dessas máquinas, deverão ser obedecidos os seguintes critérios: a) Os pedidos de cópias ou reduções deverão ser assinados pelos Srs. Diretores, Chefes de Seção e Encarregados de Setor; b) Somente serão atendidos pedidos de cópias ou reduções de documentos oficiais; c) Não serão permitidas cópias ou reduções de impressos modelo DER. Artigo 3º - Objetivando disciplinar o controle centralizado de serviços de cópias ou reduções, ficam adotados os seguintes procedimentos: a) Os órgãos deverão remeter ao SLA, até o 3º dia útil de cada mês, os elementos constantes do quadro 1, em anexo; b) O SLA, até o dia 10 de cada mês, encaminhará ao Gabinete desta Superintendência, os dados especificados no quadro 2, em anexo. Artigo 4º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-015-24/11/1970. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-015-24/11/1970 ?? ?? ?? ?? 1