Expediente nº 013604/17/DP/2013 DTM-SUP/DER-008-29/10/2013 Indica Gestores de Assunto Especial (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COORDENADORES, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e, considerando a oportunidade dos estudos de revisão do Regulamento para Elaboração do Projeto de Desapropriação e Decreto de Utilidade Pública, ora em desenvolvimento; considerando a necessidade de empreender ações no processo administrativo de desapropriações, face às prioridades estabelecidas em função do andamento de obras; considerando que a fase executória do processo de desapropriação será conduzida, prioritariamente, em caráter amigável, sendo o procedimento judicial adotado na excepcionalidade, dada as implicações e complexidade em casos concretos; considerando, finalmente, os termos da Portaria SUP/DER-229-05/10/1999 que institui o Gerenciamento de Assuntos Especiais, dada sua natureza por envolver as áreas técnica, jurídica e contábil, DETERMINA: Artigo 1º - Ficam indicados os Gestores abaixo relacionados, no âmbito de suas respectivas Divisões Regionais, objetivando a instrução, acompanhamento e adoção de providências que se fizerem necessárias ao adequado andamento de processos administrativos de desapropriação: DP/AE-D-DR.01 - Jesus Donaire Botassine RG 6.198.834 DP/AE-D-DR.02 - José Fernando C. de Carvalho RG 9.067.317 DP/AE-D-DR.03 - Paulo Cesar Lima de Assis RG 12.326.779 DP/AE-D-DR.04 - Maria Angélica Cilense RG 13.725.677 DP/AE-D-DR.05 - Maria Salete Jaqueta RG 4.669.193 DP/AE-D-DR.06 - Sérgio Donizete Aleixo Ferreira RG 7.271.122 DP/AE-D-DR.07 - Cassio Alfredo Souto Vasconcelos RG 10.125.854 DP/AE-D-DR.08 - Denise Maria Camargo Machado RG 11.226.001 DP/AE-D-DR.09 - Maria Aparecida Milsoni RG 8.546.854 DP/AE-D-DR.10 - Gerson Sancinetti de Oliveira RG 9.564.913 DP/AE-D-DR.11 - Rafael Franco da Silveira Júnior RG 3.875.121 DP/AE-D-DR.12 - Álvaro Antonio Ferro RG 5.989.415 DP/AE-D-DR.13 - Shitoku Touma RG 4.169.228 DP/AE-D-DR.14 - Heliane Rodrigues Borges RG 7.670.561 Artigo 2º - Os servidores ora indicados reportar-se-ão à DP - Diretoria de Planejamento - e terão as seguintes atribuições, sem prejuízo das que lhes são próprias: I - Informar a DP, semanalmente, através de relatório, os impactos dos processos expropriatórios em relação às obras em execução; II - Recepcionar e analisar, com suporte dos ST.n - Serviços de Assistência Técnica - os processos administrativos individuais de desapropriação, visando o estabelecimento de futura negociação com o expropriado; III - Colher as autorizações dos expropriados, mediante termo próprio, para início das obras de intervenção, até a conclusão do procedimento expropriatório; IV - Instruir o processo administrativo individual de desapropriação com a juntada dos documentos oficiais para fins de verificação da regularidade legal e fiscal do imóvel a ser desapropriado; V - Iniciar e dar prosseguimento às negociações junto ao expropriado, no que concerne ao valor do imóvel em questão; VI - Informar e relatar à DP os motivos de eventual não atingimento dos objetivos colimados; VII - Acompanhar as providências referentes à lavratura de escritura pública da desapropriação, bem como de registro do imóvel; VIII - Adotar as providências cabíveis junto ao SM.n - Serviços de Equipamento e Patrimônio - bem como junto às CCA.n - Seções de Contabilidade - para fins de registro patrimonial de eventuais áreas remanescentes. Artigo 3º - Compete aos Procuradores responsáveis pelas CRJ.n - Procuradorias Seccionais - adotarem as providências cabíveis junto aos Cartórios de Títulos e Documentos, bem como de Registro de Imóveis, para fins de regularidade dos procedimentos. Artigo 4º - As áreas formais responsáveis deverão oferecer o suporte necessário aos Gestores ora indicados, os quais poderão solicitar assessoramento de servidores que se fizerem necessários para o fiel cumprimento desta DTM. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor esta data. . CLODOALDO PELISSIONI SUERINTENDENTE DO DER MN/kmy ?? ?? ?? ??