Expediente nº 014244/17/DA/2012 DTM-SUP/DER-008-05/12/2012 Disciplina a concessão de Gratificação de Representação no DER. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de disciplinar a concessão de Gratificação de Representação de que trata o Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, Determina: Artigo 1º - As Gratificações de Representação somente poderão ser arbitradas por esta Superintendência. Parágrafo Único - Os valores das gratificações concedidas aos servidores desta autarquia serão fixados mediante a aplicação de coeficientes sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo Artigo 33 da lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na conformidade do Artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22/01/2009. Artigo 2º - O funcionário ou servidor somente fará jus ao percebimento da gratificação de que trata esta DTM, quando em efetivo exercício do cargo ou função que justificou a concessão do benefício. § 1º - Ao substituto poderá ser concedida por ato específico, a gratificação devida ao substituído, somente quando este se encontrar afastado por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, em virtude de: 1. Férias; 2. Licença-prêmio; 3. Licença para tratamento de saúde; 4. Licença gestante; 5. Licença-adoção. § 2º - Sempre que ocorrerem os impedimentos enunciados no § 1º, as respectivas unidades deverão formalizar proposta para expedição do respectivo ato, indicando: nome, RG, cargo, período e motivo da substituição. § 3º - A proposta de concessão a que se refere o § 2º deverá ser direcionada à DHA - Divisão de Administração de Pessoal - que deverá prover a necessária formalização do processo, bem como instrução do mesmo com documento comprobatório, qual seja, comunicado de substituição automática/eventual ou documento equivalente. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-003-14/04/1992. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/kmy ?? ?? ?? ??