DTM-SUP/DER-008-30/07/2001 Estabelece procedimentos de controle e acompanhamento coordenado de processos sindicantes. (1.4) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE: O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Com objetivo de alcançar o efetivo controle sobre causas e efeitos dos procedimentos sindicantes em curso no Departamento, referentes a obras e/ou serviços de terceiros contratados, fica vedada a antecipação não autorizada de providências das áreas técnicas e contábeis - financeiras do DER. Artigo 2º - Os Senhores Presidentes de Comissão Processantes constituídas deverão promover a elaboração de listagem completa das sindicâncias em curso no Departamento, referenciando: 1 - Contrato nº 2 - Empresa Contratada 3 - Objeto (obra e/ou serviço) § 1º - A listagem em referência deverá ser atualizada mensalmente pelas inclusões (procedimentos sindicantes novos) e pelas exclusões (procedimentos sindicantes relatados pelas CPPs). § 2º - Até que se desenvolva sistema informatizado, a listagem objeto deste artigo deverá ser remetida mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ao Gabinete desta Superintendência. § 3º - Deverão ser providenciadas cópias da listagem em referência para remessa, em idêntico prazo, aos seguintes órgãos, especificamente envolvidos a partir de determinada inclusão: a) Sede: DO - Diretoria de Operações CO - Coordenadoria de Operações DFF - Divisão de Contabilidade e Finanças b) Divisões Regionais: SC.n - Serviços de Operações ST.n - Serviços de Assistência Técnica SA.n - Serviços de Administração Artigo 3º - No que concerne a processos sindicantes, as áreas técnicas e contábeis - financeiras somente adotarão providências, prestarão informações ou fornecerão documentos, a partir de despachos conclusivos desta Superintendência ou da Chefia de Gabinete. Artigo 4 º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI SUPERINTENDENTE DO DER 2 1 Expediente nº 9-00.902-17/DER/2001 1 1 Expediente nº 9-00.902-17/DER/2001 DTM-SUP/DER-008-30/07/2001