DTM-SUP/DER-007-11/07/1997 (1.8) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os preços unitários, "padrão", para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artº 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria em maio/97, ficam estabelecidos na seguinte conformidade: I - Serviços de limpeza: - Mão de obra sem fornecimento de materiais: a) faxineiro e assemelhados R$ 542,71/elemento b) Copeiro R$ 622,71/elemento - Mão de obra com fornecimento de materiais: a) faxineira e assemelhados R$ 665,96/elemento b) copeiro R$ 722,17/elemento - Mão de obra com fornecimento de materiais e transporte, para execução nas praças de pedágio: a) faxineira e assemelhados R$ 1.135,16/elemento II - Serviços de vigilância R$ 7,14 hora/homem posto Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-008-04/06/96. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de julho de 1997. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-010-12/05/1995 DTM-SUP/DER-008-04/06/1996