DTM-SUP/DER-007-20/05/1996 (1.8) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E TE R M I N A: Artigo 1º - Os preços unitários "padrão", para os serviços de limpeza e vigilância, constantes do artigo 1º, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes do acordo coletivo da categoria,em maio/96, ficam estabelecidos na seguinte conformidade: I - Serviços de limpeza: - Mão-de-obra sem fornecimento de materiais: a) faxineiro e assemelhados R$ 502,00/elemento b) copeira.................................. R$ 576,00/elemento - Mão-de-obra com fornecimento de materiais: a) faxineiro e assemelhados .R$ 616,00/elemento b) copeira...................................R$ 668,00/elemento II - Serviços de vigilância - R$ 6,50 hora/homem posto Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte de maio de 1996. ENGº LUÍZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-010-12/05/1995