Exp. 322/AET/1983 DTM-SUP/DER-007-05/08/1983 (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições e, Considerando a necessidade de se fixar as atribuições e responsabilidades, e descentralizar o acompanhamento da execução dos projetos contratados, D E T E R M I N A: 1. DA PARTICIPAÇÃO DOS ORGÃOS DO DER NOS PROJETOS CONTRATADOS 1.1 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1.1.1 Definirá diretrizes, classes e plataformas das rodovias. 1.2 ASSESSORIA DE PROJETOS 1.2.1 Definirá o escopo do serviço a ser contratado, que será detalhado na proposta do projetista. 1.2.2 Receberá e analisará a proposta e a encaminhará para autorização, lavrando posteriormente, o contrato. 1.2.3 Assinado o contrato, publicará o extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado, emitirá a 1ª Nota de Serviço, assinada pelo projetista, pelo Diretor da AET e Diretor de Divisão Regional, onde se situa o trecho a ser projetado. Essa 1ª Nota de Serviço marca o início da Contagem do Prazo Contratual, ficando o Contrato a partir dessa data sob responsabilidade da Divisão Regional, cujo representante receberá, no ato, cópia de todas os elementos indispensáveis ao acompanhamento do mesmo. 1.2.4 Assessorará a Divisão Regional na elaboração dos anteprojetos, dos projetos geométricos e dos projetos de pavimento, se for solicitada. 1.2.5 Examinará e submeterá à aprovação superior os anteprojetos os projetos geométricos e os projetos de pavimento. 1.3 DIVISÃO REGIONAL 1.3.1 Administrará os contratos orientará e fiscalizará a elaboração dos anteprojetos e projetos geométricos, elaborará as medições, emitirá os atestados correspondentes, encaminhando-os a D.A., para fins de pagamento. 1.3.2 Quando necessário, solicitará assessoria técnica da AET/DT. 1.3.3 Submeterá à AET/DT o anteprojeto para exame e posterior aprovação superior. 1.3.4 Submeterá o projeto de pavimento de Engenharia final à AET/DT para exame e posterior aprovação superior. 1.3.5 Elaborará o projeto de pavimento obedecendo à seção 6.04 do Manual de Normas e o encaminhará à AET/DT, juntamente com o memorial de cálculo e os resultados de ensaio de laboratório, para exame e aprovação superiores. 2. DO ANTEPROJETO 2.1 Quando não existe anteprojeto já aprovado pelo DER, ou em caso de inadequação do existente, o projetista desenvolverá os estudos de acordo com a diretriz estabelecida pela APT/DT. 2.2 A Divisão Regional, consultado os interesses, necessidades e peculiaridades da região, mas atendido o Plano RODOVIÁRIO, opinará sobre as alternativas de traçado apresentadas pelo projetista, desenhadas em planta e perfil, submetendo-as à apreciação da AET/DT. 2.3 No caso de várias alternativas se equivalerem tecnicamente a APT/DT indicará aquela que melhor atenda aos interesses do DER. 3. DOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS 3.1 Definido o anteprojeto, o projetista iniciará os serviços de campo, que serão acompanhados e fiscalizados pela Divisão Regional. 3.2 As alterações de traçado do anteprojeto que se fizerem necessárias durante a locação, serão autorizadas ou determinadas pela fiscalização, consultada a AET/DT, quando necessário. 3.3 As alterações de traçado que impliquem na exploração, isto é, levantamento detalhado do terreno em largura de faixa estabelecida,serão determinadas pela fiscalização. 3.4 Configurada a faixa de exploração o projetista procederá à elaboração de alternativas de traçado visando sua compatibilização com as características técnico-econômicas estabelecidas para a estrada. 3.5 Os serviços referidos no item 3.3, acompanhados dos comentários da fiscalização serão submetidos à apreciação da AET/DT. 3.6 As cadernetas de campo serão visadas pela fiscalização. 3.7 A Fiscalização verificará os serviços de campo como fechamento de curvas horizontais, aferição de RNs, etc. 4. DO PROJETO GEOMÉTRICO a. Antes do desenho final o projetista submeterá à apreciação da fiscalização o estudo do greide lançado. b. O projeto final de Engenharia, com a apreciação da Diretoria Regional, será encaminhado à AET/DT para exame e posterior aprovação superior. 5. DAS SONDAGENS E ESTUDOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS 5.1 Estarão definidos no escopo e na proposta. Estudos especiais, se necessários e solicitados pela fiscalização, poderão ser orientados pela AET/DT. 6. Esta DTM passa a vigorar a partir de sua assinatura, ficando revogada a DTM-SUP/DER-007-01/04/1977. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-007-01/04/1977 1