DTM-SUP/DER-007-22/06/1979 Autorização para Ocupação, por linhas de transmissão de Energia Elétrica, nas Faixas de Domínio das Rodovias do PNV. (2.1) O ENGENHEIRO ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,. D E T E R M I N A: Artigo 1° - As autorizações de ocupação da faixa de domínio, por linhas físicas aéreas de transmissão de energia elétrica, das rodovias pertencentes ao Plano Nacional de Viação e relacionadas no Artigo 2°, serão concedidas pelos Senhores Diretores das Divisões Regionais respectivas, nas seguintes condições: I - serão obedecidas as normas pertinentes do D.N.E.R, e II - serão acrescentadas, à minuta de termo de compromisso e de autorização em uso no D.E.R., as seguintes cláusulas: a) o interessado fica comprometido a observar as NORMAS PARA OCUPAÇÃO OU TRAVESSIA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAIS, no que couber; b) o D.E.R. fica isento de qualquer responsabilidade por danos causados à linha, por usuários da estrada ou mesmo prepostos seus; c) o interessado se compromete a apresentar prova documentada de que a instalação foi vistoriada pela empresa concessionária dos serviços de força e luz da região; e d) O D.E.R. poderá fiscalizar os serviços, embargando-os sumariamente, no caso de inobservância das normas para ocupação ou travessia das faixas de domínio de estradas de rodagem federais ou do projeto apresentado. Artigo 2° - As rodovias pertencentes ao Plano Nacional de Viação, em tráfego em maio de 1976 e sob a jurisdição do D.E.R., são as seguintes: SP TRECHO 008 Bragança - Socorro 010 Via Fernão Dias 055 Ubatuba - Caraguatatuba - São Sebastião 075 Sorocaba - Piedade 079 Piedade - Juquiá 125 São Luiz do Paraitinga - Ubatuba 127 Piracicaba - Tietê - Capão Bonito 147 Limeira - Piracicaba 150 Via Anchieta 201 Santa Cruz das Palmeiras - Piraçununga 215 Divisa Minas Gerais (Cascata) - Casa Branca - São Carlos 225 Pirassununga - Brotas - Bauru - Santa Cruz do Rio Pardo 226 Rodovia Regis Bittencourt - Pariquera-Açu - Cananéia 250 Capão Bonito - Guapiara - Apiaí - Ribeira 270 São Paulo - Cotia - São Roque - Sorocaba - Itapetininga 280 Rodovia Presidente Castelo Branco 294 Lacio - Marília (Entroncamento SP/333) 294 Tupi Paulista - Panorama 300 Pirajuí - Lins 300 Andradina - Divisa Mato Grosso (Três Lagoas) 310 Limeira - Araraquara - São José do Rio Preto - Nhandeara - Pereira Barreto 322 Pitangueiras - Bebedouro - Olímpia 326 Matão - Bebedouro - Divisa Minas Gerais (Colômbia) 330 Via Anhanguera 331 Via Washington Luiz - Ibitinga -Iacanga - Pirajuí 333 Contorno de Marília (Superposição com a SP294) 350 São José do Rio Pardo - Casa Branca 351 Divisa Minas Gerais - Altinópolis - Batatais 351 Lins - Getulina 425 Olímpia - São José do Rio Preto 425 Santópolis do Aguapeí - Sagres (Imediações) 485 Cardoso - Votuporanga - Nhandeara 563 Pereira Barreto - Andradina - Tupi Paulista - Presidente Wenceslau - Teodoro Sampaio Artigo 3° - As autorizações de ocupação da faixa de domínio, por linhas físicas aéreas de transmissão de energia elétrica, das rodovias não relacionadas no artigo 2º, serão concedidas de conformidade com normas pertinentes em vigor no D.E.R. Artigo 4° - Esta DTM entrará em vigor na data da sua publicação. ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER OBS: Revogada pela PRT-SUP/DER-049/1988 1 AUTOS nº 83.435/DER/60-13°Prov°