Autos nº 160.965 DTM-SUP/DER-007-01/04/1977 (2.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, usando de suas atribuições e Considerando a necessidade de se fixar as atribuições e responsabilidades no tocante ao acompanhamento dos projetos contratados, D E T E R M I N A: 1 - Da participação - dos órgãos do DER nos projetos contratados. 1.1 - Todos os órgãos do DER encarregados do acompanhamento das diversas fases do projeto, conforme estabelecido pela presente DTM, deverão colaborar para a rápida liberação dos serviços do empreiteiro de modo a se evitar prorrogação de prazo nos contratos de projetos. 1.2 - Os órgãos participantes são: a AET, a Divisão Regional e a APT. 1.3 - As diretrizes, classe e plataforma das rodovias serão definidas pela APT. 1.4 - O escopo dos serviços que constará da proposta será definido pela AET. 1.5 - Os ante-projetos e projetos serão contratados pela AET que fará supervisão técnica, e emitirá a 1ª Nota de Serviço. 1.6 - A fiscalização do contrato ficará a cargo do Serviço de Assistência Técnica da Divisão Regional. 2 - Do ante-projeto 2.1 - Quando não existir ante-projeto já aprovado pelo DER, ou em caso de inadequação do existente, o projetista desenvolverá os estudos de ante-projeto de acordo com a diretriz estabelecida pela APT. 2.2 - Esses estudos serão elaborados com base no material disponível: plantas do IBGE, IGG, fotografias aéreas, etc. O serviço de Assistência Técnica, consultados os interesses, necessidades e peculiaridades da região, mas atendido o Plano Rodoviário, opinará sobre as alternativas de traçado apresentados pelo projetista, desenhadas em planta e perfil, que em seguida submeterá os estudos à apreciação da AET. 2.3 - No caso das várias alternativas se equivalerem tecnicamente, poderão ser apreciadas pela APT que fará o estudo de viabilidade econômica indicando aquela que melhor atenda os interesses do DER. 3 - Dos Serviços Topográficos 3.1 - Definido o ante-projeto o empreiteiro iniciará os serviços de campo, que serão acompanhados e fiscalizados pelo Serviço de Assistência Técnica. 3.2 - As alterações do traçado do ante-projeto que se fizerem necessárias durante a locação por motivos locais (desapropriação, acidentes ou elementos que não figuravam nas plantas que serviram de base ao estudo) serão autorizadas ou determinadas pela fiscalização, consultada a AET. 3.3 - As alterações de traçado que impliquem na exploração, isto é, no levantamento detalhado do terreno em largura de faixa estabelecida, serão determinadas pela fiscalização. Configurada a faixa de exploração o empreiteiro procederá à elaboração de alternativas de traçado visando sua compatibilização com as características técnico-econômicas estabelecidas para a estrada. 3.4 - Os serviços referidos no ítem 3.3 - com os comentários da fiscalização serão submetidos à apreciação da AET. 3.5 - As cadernetas de campo serão visadas pela fiscalização. 3.6 - A fiscalização verificará, por amostragem, os serviços de campo como fechamento de curvas horizontais, aferição de RNs, etc. 4 - Do Projeto Geométrico 4.1 - Antes do desenho final a empreiteira apresentará à fiscalização o estudo do greide lançado para apreciação dos pontos críticos e em seguida submeterá o mesmo à EPE/AET para exame e aprovação formais. 4.2 - O projeto final será entregue na AET, que após exame submetê-lo-á à aprovação superior. 5 - Das Sondagens e Estudos Geológicos e Geotécnicos 5.1 - Estarão definidos na proposta. Estudos especiais se necessários e solicitados pela fiscalização serão orientados pelo EGE/AET. 6 - Das Medições 6.1 - Por solicitação escrita do Empreiteiro, por intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, os serviços serão medidos pela fiscalização que encaminhará as folhas do caderno de medições ao ECE/AET que fará os cálculos, emitindo os atestados para fins de pagamento. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER 2