AUTOS Nº 83.435-16º PROVº DTM-SUP/DER-007-02/05/1975 (2.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, considerando a necessidade de aperfeiçoar as Seções do Manual de Normas, com base no acompanhamento das suas aplicações, e a conveniência de só realizar reimpressões espaçadamente e após ampla consulta aos órgãos interessados, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Incluir nas minutas padrão de TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO, tanto no caso de acesso a estrada como no caso de ocupação da faixa de domínio por linha física aérea (respectivamente Seções 3.02 e 3.04 da parte relativa a Atividades Gerais), a seguinte cláusula: Caso o imóvel seja alienado pelo interessado, ficará este obrigado a cientificar o DER, por escrito, da efetiva transmissão, esclarecendo o nome do adquirente e a data do negócio. Tal comunicação deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alienação. Descumprida a obrigação definida, o interessado continuará responsável pelas demais obrigações por ele assumidas no presente termo. Artigo 2º - Até que sejam aprovadas novas minutas para as Seções do Manual de Normas, referidas no Artigo 1º, cópias da presente DTM deverão ser juntadas às Seções em vigor. ENGº WALDEMAR VALENTE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER