Protocolo nº 029003/07/DER/2018 DTM-SUP/DER-007-21/06/2018 Altera a DTM-SUP/DER-005-19/06/2018 que regulamenta o fornecimento de requisição de passes rodoviários através do SRP - Sistema de Requisição de Passes. (1.1) (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 3º da DTM-SUP/DER-005-19/06/2018 "Artigo 3º - A utilização da requisição de passagem deverá ser registrada no Sistema pelo Servidor/Requisitante, para futura conferência das áreas de controle quando da apresentação de faturas pelas empresas requisitadas, objetivando a ratificação dos valores em questão. § 1º - A inexistência de registro de que trata este artigo impossibilita sua liquidação em Sistema podendo implicar em ressarcimento do respectivo valor pelo Servidor/Requisitante. § 2º - O registro da requisição fornecida a servidores inativos deverá ser realizado pelas áreas responsáveis pela correspondente emissão conforme item "b" do artigo 2º." Artigo 2º - fica assim redigido o artigo 6º da DTM-SUP/DER-005-19/06/2018 referente à DR20 - Sede. "Artigo 6º - Especificamente para os fins a que se destina esta Determinação, foram designados os seguintes servidores: DR20 - Sede Administrador Nome: Célia Maria Martins Moriel Barreto RG 14.990.678 Gestor Nome: Claudia Correa Dogo RG: 23.244.600-3" Nome: Valquiria Farel de Stelzen de Aragão e Silva RG: 39.683.363-9 Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ?? Página 1 de 2