Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 6º Volume DTM-SUP/DER-007-31/12/2014 Determina o ajuste de cronogramas físico-financeiros de contratos de obras e serviços de engenharia custeadas pelo recurso do Tesouro. (1.3) (1.7) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, Considerando a redução da proposta orçamentária encaminhada pela Autarquia; Considerando a Lei_nº_15.646, de 23/12/2014 que definiu a redução do orçamento proposto; Considerando o término do presente exercício financeiro sem reversão do continuo movimento de queda da receita auferida pelo Estado com a estimada em 2014; e Considerando, finalmente, a necessidade de compatibilizar o cronograma de desembolso futuro às disponibilidades financeiras atuais. Determina: Artigo 1º - A manutenção do ritmo de contratos com 90% ou mais de execução realizada até 31/12/2014. Artigo 2º - O contingenciamento do total dos contratos de obras e serviços de engenharia em execução em cada Divisão Regional do DER, de forma que o conjunto, por regional, obtenha um ajuste do ritmo dos cronogramas físico-financeiro compatível com o orçamento aprovado, cuja coordenação será efetuada pela Diretoria de Operações. Artigo 3º - O contingenciamento dos contratos de projetos, supervisão ambiental e gerenciamento, será coordenado pela Diretoria de Engenharia. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE Respondendo pelo Expediente da Superintendência do DER Obs.: reeditada por conter incorreções LRGMP/ ?? ?? ?? ??