Expediente nº 009729/17/DA/2012 DTM-SUP/DER-007-11/09/2013 Disciplina doação de equipamentos rodoviários e veículos em desuso no Departamento. (1.2) (1.8) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando que diversas atividades por administração direta exercidas pelo DER passaram a ser executadas por administração contratada, ainda que sem prejuízo de sua exclusiva competência de órgão executivo rodoviário estadual; considerando a motivação de preservar o interesse público no aproveitamento dos recursos não utilizados e disponíveis no Departamento; considerando que, face ao disposto na DTM-SUP/DER-015-29/11/2011, que disciplina a Cessão de Uso de Equipamentos Rodoviários às Prefeituras Municipais, no mais das vezes resulta em sucessivas prorrogações evidenciando a desnecessidade dos bens em questão para o Departamento; considerando, finalmente, o PRC-PJ/GAB-670-19/07/2012 constante de fls. 09/16, bem assim o Parecer CJ nº 354/2013, de fls. 25/32 da PGE, do Expediente nº 009729/17/DA/2012, Determina: Artigo 1º - Sem invalidar a permissão de Cessão de Uso estabelecida na DTM-SUP/DER-015-29/11/2011 e, presentes os condicionantes de imprevisibilidade de uso pelo Departamento, bem assim demonstrado o interesse público devidamente justificado, poderá o DER por ato desta Superintendência doar às Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo equipamentos rodoviários e veículos em desuso na Autarquia. § 1º - Compete às Diretorias das Divisões Regionais, com exclusividade, a análise de eventuais solicitações, bem como promover a necessária instrução processual, contendo: a) Solicitação da municipalidade interessada; b) Relatório fotográfico do bem móvel em questão, assim como sua identificação patrimonial; c) Manifestação do Diretor do SM.n - Serviços de Equipamento e Patrimônio - no que respeita à imprevisibilidade de uso, seu estado de conservação e a necessária avaliação; d) Manifestação da Diretoria Regional no que concerne à oportunidade e conveniência sócio-econômica da pretendida doação; e e) Preparação do Contrato de Doação, de conformidade com o modelo objeto do Anexo I, parte integrante desta DTM. Artigo 2º - Compete à DO - Diretoria de Operações - submeter o assunto à consideração desta Superintendência, após pronunciamento da DA - Diretoria de Administração. Parágrafo único - Concluído o processo de doação, é atribuição da DA, através da DME - Divisão de Equipamento e Patrimônio - conduzir o processo de baixa patrimonial do bem móvel em questão, por motivação administrativa, tendo como suporte os SM.n das respectivas Divisões Regionais. Artigo 3º - Os bens móveis que tenham sido objeto de cessão com fundamento na DTM-SUP/DER-015-29/11/2011 e ainda vigentes, desde que mantido o interesse da Municipalidade e presentes as condições estabelecidas no Artigo 1º, deverão ser doados ou, ao termino do prazo estabelecido, devolvidos ao DER. Artigo 4º - Para situações novas, em caráter excepcional, poderão ser concedidos Termos de Cessão de Uso, por prazo máximo de 6 (seis) meses, admitida uma única prorrogação por igual período. Parágrafo único - Os encargos com a manutenção e operação do equipamento rodoviário cedido, incluindo combustível e lubrificantes, ficarão a cargo do órgão cessionário. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/kmy ANEXO I MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MOVEL, SEM ENCARGO, QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E A MUNICIPALIDADE DE____________________________________ O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com sede à Avenida do Estado nº 777, inscrito no CNPJ sob nº................. representado por.............................., seu Superintendente, e doravante denominado DOADOR e a MUNICIPALIDADE DE ......................., com sede à Rua ........................., inscrita no CNPJ sob nº.................representada por ...................., doravante denominada DONATÁRIA, celebram o presente contrato de doação, com fulcro nos artigos 82, 104 e 538 do Código Civil, artigos 17 e 23 da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei 6.544/1989, no Decreto nº 26.673/1987 e nº 51.027/2006, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a doação sem encargo, em caráter irretratável, do seguinte bem móvel (descrevê-lo, indicando inclusive número do patrimônio do DER e no caso do veículo o número do DUT, chassis e demais dados constantes deste documento). CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PODERES DE DISPOSIÇÃO O DOADOR declara, sob as penas da lei, que detém condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do Artigo 538 e seguintes do Código Civil e, sendo até o momento proprietário do bem, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste. CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DIREITOS O DOADOR transmite à DONATÁRIA todos os direitos que detém sobre o bem indicado na cláusula primeira, para que, a partir desta data, possa dele usufruir e dar-lhe adequado destino. CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO A DONATÁRIA declara aceitar o bem descrito na cláusula primeira, nas condições estabelecidas neste instrumento, comprometendo-se a conservá-lo apropriadamente. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO BEM DOADO O valor estimado do bem objeto do presente contrato é de R$______, segundo avaliação realizada e constante dos autos do Processo nº_______. CLÁUSULA SEXTA - DA TRADIÇÃO A tradição do objeto descrito na cláusula primeira considerar-se-á consumada quando da entrega do bem à DONATÁRIA, mediante assinatura do recibo, bem como com a entrega de seus regulares documentos, em condições de aperfeiçoar a transferência de propriedade nos órgãos públicos competentes. A tradição ocorrerá no seguinte endereço: ______________________. Parágrafo único - Efetivada a tradição, o bem objeto da doação passa a integrar o patrimônio da Municipalidade de _____________, devendo ser dada baixa no patrimônio do DER. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do presente contrato, que não forem solucionadas no plano administrativo. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÃO GERAL E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, ................................................................................... _________________________ ___________________________________ SUPERINTENDENTE DO DER REPRESENTANTE DA MUNICIPALIDADE _________________________ TESTEMUNHA _________________________ TESTEMUNHA ?? ?? ?? ??