Autos nº 228943/01/DER/2000-4º Vol. DTM-SUP/DER-007-16/09/2011 Regulamenta comunicações entre o DER e a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando a oportunidade e o interesse em regulamentar procedimentos, Determina: Artigo 1º - É atribuição do Chefe de Gabinete a centralização de remessa de informações e posicionamentos oficiais do Departamento, perante a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - sem prejuízo da autoridade delegante, cabendo aos dirigentes de Órgãos do DER tão somente instruírem processos pertinentes e ensejadores do fiel cumprimento desta DTM. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE MN/mad ?? ?? ?? ?? 2