DTM-SUP/DER-007-26/08/2004 Introduz programa informatizado e fixa procedimentos para Solicitações e Requisições de Materiais de Consumo, no âmbito da Sede. (1.2) (1.8) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando que compete à DA - Diretoria de Administração - através da CPL - Seção de Administração do Patrimônio - planejar e programar as aquisições de materiais de consumo para fins de prover os órgãos da Sede; considerando o interesse em evitar a imobilização de recursos com a formação de estoques nos diversos órgãos consumidores por período superior a 30 (trinta) dias; considerando, finalmente, a exigência do efetivo controle de consumo dos materiais em questão, conferindo confiabilidade ao sistema de abastecimento, D E T E R M I N A: Artigo 1º - A DA - Diretoria de Administração - deverá disponibilizar, através da intranet, programa informatizado que identificará os materiais de consumo incluídos no regime de estoques mínimos. § 1º - A responsabilidade pela Requisição referente aos materiais de que cuida este artigo será do órgão abastecedor, utilizando o impresso mod. DER-201- Requisição de Materiais - objetivando a formação de lotes econômicos. § 2º - As referidas Requisições devidamente formalizadas, deverão dar entrada no SQA - Serviço de Compras - até o dia 10 de cada mês. § 3º - Os órgãos consumidores poderão obter os materiais tratados neste artigo utilizando o programa informatizado e através de senhas a serem fornecidas pelo órgão abastecedor. SIGLA DESCRIÇÃO UA ORGÃO DE COMANDO SVS/SUP SERVIÇO DE AUDITORIA 37530 SUP SUP/AE/MR GESTÃO DE MULTAS E RECURSOS - SUP CJL/SUP COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES - SUP SUP/AE/AFD GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO - SUP SUP/AE/PDI GESTÃO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA - SUP AM/ST AMBULATÓRIO MÉDICO - SUP CPP/SUP COMISSÃO PROCESSANTE - SUP CXG/GAB SEÇÃO DE EXPEDIENTE 37510 GAB ARP/GAB ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO 37516 GAB SDG/GAB SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 37511 GAB SAJ/PJ SERVIÇO ADMINISTRATIVO 37536 PJ CXF/DFF SEÇÃO DE EXPEDIENTE 37706 DFF CXE/DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE 37572 DE AOE/DE ASSESSORIA DE CONSTRUÇÃO 37609 DE CXA/DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE 37687 DA DHA/DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 37689 DA SLA/DA SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS 37762 DA SNA/DA SERVIÇO DE ABASTECIMENTO 37679 DA SQA/DA SERVIÇO DE COMPRAS 37779 DA STP/DA SERVIÇO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO 37702 DA DME/DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E PATRIMÔNIO 37639 DA STM/DA SERVIÇO DE TRANSPORTES INTERNOS 37669 DA CCI/DA CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL - DA DP/DP DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 75241 DP SAO/DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO 37790 DO CO/CO COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - CO § 4º - A fim de racionalizar o atendimento e minimizar o volume de Solicitações de Materiais, apenas os órgãos abaixo discriminados estarão aptos a emiti-las, promovendo a redistribuição dos materiais em suas respectivas áreas: Artigo 2º - Em se tratando de materiais não identificados na forma do artigo 1º os órgãos consumidores, excepcionalmente, poderão emitir a Requisição de Materiais no mod. DER-201- desde de que corretamente preenchida, com definição clara, assim como a adequada especificação do material a ser adquirido, sua quantidade, cronograma de entrega e, quando couber, forma de medição e anexos técnicos. § 1º - As Requisições de Materiais de que cuida este artigo serão necessariamente individualizadas por categorias, conforme previstas no Artigo 9º da Portaria SUP/DER-077-20/07/2001 e deverão ser entregues na CPL que analisará a conveniência de que os materiais em questão passem a ser incluídos no regime de estoques mínimos, na forma do artigo 1º. § 2º - Referidas Requisições de Materiais serão entregues pela CPL ao SQA, no período de 1 a 10 de cada mês, competindo à DA - Diretoria de Administração - a autorização expressa de casos excepcionais. Artigo 3º - A Requisição de Materiais, desde que devidamente formalizadas pelos responsáveis, dispensarão o encaminhamento através de processos, posto que ao SQA competirá a abertura do processo específico, quando e na forma que for o caso. Artigo 4º - Compete a DA - Diretoria de Administração - expedir instruções complementares bem como definir os procedimentos necessários para o fiel cumprimento desta DTM. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas as DTM-SUP/DER-021-28/12/1987 e DTM-SUP/DER-015-13/06/1988. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004. ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MN/mad Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-021-28/12/1987 DTM-SUP/DER-015-13/06/1998 ?? ?? ?? ??