DTM-SUP/DER-006-20/04/1999 Introduz alteração no regime de Adiantamento. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE, SDG E SVS O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme o disposto no artigo 18, inciso VI do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673/87, Considerando a necessidade da utilização de numerário sob o regime de adiantamento, de conformidade com a legislação e regulamentação vigente, D E T E R M I N A: Artigo 1o - Serão controlados pela DFF e pelas Seções de Contabilidade das Divisões Regionais os adiantamentos concedidos para compras e prestação de serviços, até o limite máximo individual disposto no Artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666 de 21/06/93, reeditada em 06/07/94 e de acordo com o disposto nas Instruções 03/83 e ordem de serviço 01/90 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para realização de despesas através do regime de Adiantamento. a) Fica condicionado a forma regulamentada por esta DTM, a possibilidade de realização de despesas no regime de adiantamento, em base mensal; b) O prazo improrrogável de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias, subseqüentes ao recebimento do numerário; c) A tramitação dos processos referentes a adiantamento será urgente e preferencial. Artigo 2°- Os Adiantamentos serão autorizados em nome do Diretor de Departamento, Diretor de Assessoria, Diretor de Divisão, Assistentes I, II e III, Diretor de Serviço, Chefe de Seção Técnica, Chefe de Seção, Supervisor de Equipe Técnica de Auditoria, Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária, Comandantes de Batalhão, Companhia e Pelotão da Polícia Rodoviária, Engenheiro, Procurador, Auditor, Contador, Economista e Administrador. Artigo 3°- Todo Movimento do Adiantamento terá como fato gerador uma requisição de compra, representação eventual e serviço por adiantamento e deverá ter claro os seguintes itens: órgão solicitante, endereço/destino da aplicação, respectiva descrição do serviço, do material, ou da representação eventual, autorização de aquisição, recebimento, indicando quando for o caso, as características e a parte do bem que recebeu a aplicação conforme modelo anexo. § 1° - Para aquisição de material deverá existir declaração do almoxarifado, de não existência do mesmo em estoque. § 2° - Os pedidos de utilização do adiantamento deverão ser autorizados pelo Diretor de unidade solicitante. § 3° - O limite máximo para cada aplicação é aquele definido no item II do artigo 24 da Lei Federal 8666/93 reeditada em 06/07/94 - outras compras e serviços, esse limite é estipulado através de Resolução da Secretária da Fazenda, publicada no D.O.E e corrigido, periodicamente, com base no IGPM/FGV. Artigo 4° - As despesas enquadradas no regime de adiantamento são aquelas extraordinárias, urgente e de aplicação imediata sempre precedida de empenho na dotação orçamentária própria para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de licitação e não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra. Artigo 5° - As despesas realizadas por Adiantamento serão exclusivamente, para aquisição de material de consumo em quantidade restrita para aplicação imediata, serviços de terceiros e aquelas definidas como miúdas e de pronto pagamento, conforme Lei Estadual n°10.320/68. Artigo 6° - Toda aquisição, quando viável será precedida de pesquisa de preços, conforme Decreto Estadual n° 34.350/91, em pelo menos 3 estabelecimentos, pelo valor unitário, constando além da razão social da empresa, o endereço e o número de telefone, para consulta dos órgãos contábeis e do Serviço de Auditoria. Artigo 7° - O Adiantamento será de responsabilidade de no mínimo 03 (três) funcionários denominados detentores, conforme Comunicado CAF/CECI 2, D.O.E. 08/05/98. § 1° - Os detentores para o adiantamento, serão indicados pelo respectivo diretor da unidade, com aprovação da DFF após consulta à Nossa Caixa/Nosso Banco da ficha de cadastro de detentores, devendo sua eventual substituição obedecer aos mesmos critérios de quando da sua indicação, § 2° - Os detentores serão os responsáveis pelo numerário, controle, movimentação e operacionalização do adiantamento devendo seguir obrigatoriamente os procedimentos desta DTM, não sendo permitido delegar a outro funcionário. § 3° - O limite máximo de cada detentor será fixado em função da natureza das atividades da sua área, e de acordo com as limitações pré-estabelecidas pela DFF. § 4° - Não se fará adiantamento ao detentor que: I - não tenha prestado contas no prazo legal; II - dentro de 30 dias, deixar de atender notificação para regularização da prestação de contas; III - esteja em alcance. § 5° - As despesas deverão ser comprovadas através de documentos hábeis, originais e explícitos, em nome do DER/SP. § 6° - O documento comprobatório deverá ser emitido em nome do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, com seu CGC e endereço, bem como constar de forma clara, legível e sem rasuras, a descrição da compra realizada, o preço unitário, o valor total e a quitação do fornecedor. § 7° - Poderão ser aceitas notas fiscais simplificadas, desde que acompanhadas de uma relação das mercadorias adquiridas, por espécie, respectivo preço, fornecida pelo próprio comerciante e, se possível, em papel timbrado. § 8° - As notas fiscais não devem conter emendas ou rasuras. Ocorrendo essa circunstância, a ressalva deverá ser efetuada através do documento COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM DOCUMENTO FISCAL, de conformidade com a legislação e regulamentação do ICMS. Rasuras ou emendas em outro tipo de documento (não fiscal), deverão ser devidamente ressalvadas com data e assinatura do emitente. § 9° - Todos os pagamentos, exceto em casos excepcionais devidamente justificados nas prestações de contas, deverão ser efetuados em cheque, conforme artigo 45 da lei Estadual n° 10.320/68. § 10 - Todos os comprovantes de despesas deverão ser visados pelo superior imediato do responsável pelo Adiantamento na prestação de contas. § 11 - Na prestação de contas o comprovante de despesa realizada será admitido quando dentro do prazo de aplicação para o qual foi concedido o Adiantamento e deverá ser acompanhada de extrato bancário completo, demonstrando todas as movimentações do período para o qual foi retirado o Adiantamento. § 12 - Os seguintes documentos, deverão constar da prestação de contas do adiantamento: I - nota de empenho; II - nota de lançamento (N.L) de apropriação; III - ordem de débito/bancária; IV - nota de lançamento (N.L.) de baixa da prestação de contas. Artigo 8° - Todas as despesas que contrariarem os dispositivos dos artigos anteriores, bem como aquelas que não estiverem de acordo com a verba empenhada, serão anuladas e seus valores deverão ser recolhidos à conta bancária específica do DER/SP. Artigo 9° - Compete ao SVS auditar todos os adiantamentos. Artigo 10 - Os adiantamentos serão processados obedecendo-se os limites mensais para cada órgão, como segue: I - Valor R$ 5.200,00 DA - Diretoria de Administração DE - Diretoria de Engenharia DT - Diretoria de Transportes DP - Diretoria de Planejamento DO - Diretoria de Operações DFF - Divisão de Contabilidade e Finanças Epn.m - Equipe de Assistência Rodoviária CRM.n - Seção de Oficina Central SLA - Serviços de Atividades Gerais SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas DME - Divisão de Equipamento e Patrimônio R.Cn.m - Seção de Residência de Conservação SM.n-Serviço de Equipamento e Patrimônio Regional CPRv - Comando da Polícia Rodoviária II - Valor R$ 2.600,00 BTL.n - Batalhão da Polícia Rodoviária CIA.n - Companhia de Polícia Rodoviária PEL.n - Pelotão da Polícia Rodoviária SC.n - Serviço de Operações Regional SA.n - Serviço de Administração Regional III - Valor R$ 2.100,00 CRC.n - Seção de Recomposição e Melhoramentos CCI/DR.9 - Centro de Convivência Infantil CSA - Seção de Atividades Auxiliares D.E. - Diretoria de Engenharia CPM.n - Seção de Controle de Próprios e Instalações Regional CXG - Seção de Expediente da Superintendência. § 1° - Adiantamentos para outros órgãos ou em valores superiores aos limites estabelecidos, poderão ser autorizados, excepcionalmente, pela Superintendência, desde que devidamente justificados. § 2° - A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão retirar adiantamento específico para desapropriação de imóvel, por via amigável ou judicial, para atendimento de despesas judiciais exigíveis e para pagamento de encargos trabalhistas. § 3° - Os Adiantamentos previstos no parágrafo anterior serão requisitados em nome do Procurador incumbido da efetivação do pagamento, devendo ser individualizado para cada despesa. Artigo 11 - Despesas autorizadas, limites e áreas responsáveis: DFF - outras despesas desde que caracterizadas como emergências e/ou essenciais às atividades da Autarquia, bem como aquelas já previstas para pagamento pelos demais detentores quando, comprovadamente, impossibilitados de realizá-las. DA - representação eventual - gêneros alimentícios, gás, medicamentos, material de higiene e limpeza. DE - serviços de plotagem de desenhos e cópias reprográficas - representação eventual DT - representação eventual DP - representação eventual DO - representação eventual DME - bilhetes de seguros obrigatórios - DPVAT (Danos materiais e pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres); - condução (ônibus e metrô); - serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata recondução de veículos e reparação de equipamentos da garagem; - pagamentos de frete aéreo em geral; - despesas com pedágio e estacionamento de veículos; - despesas com licenciamento e multas de veículos da Autarquia. PJ - certidões de propriedade e de filiação de registro de imóveis; - certidões negativas e de informações municipais; - despesas com cartas precatórias; - despesas com cartórios; - despesas com custos de fórum e dos tribunais; - despesas legais e judiciais; - notificação em cartórios de títulos e documentos; - reconhecimento de firma e autenticação de documentos judiciais; - registro de cartas de adjudicação e de escrituras nos cartórios de registro de imóveis; - xerox de processos judiciais para obtenção de cartas de adjudicação. SDG - aquisição de jornais periódicos e publicações técnicas; - aquisição de materiais e serviços externos de laboratório fotográfico, xerocópia colorida; - aquisição de materiais e serviços necessários em caráter de emergência, para solenidades oficiais da Autarquia, e atendimento a recepção de convidados e autoridades; - publicação de editais, atas em jornais de outros municípios fora da Capital do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e publicações Internacionais; - expedição de documentos junto a Consulados, órgãos Públicos e Privados; - traduções e versões de caráter urgente; - representação eventual. SLA - despesas com vale resíduo (taxa da Prefeitura referente a entulho); - aquisição de peças para aparelhos telefônicos, cadeados, bloqueadores para telefonia, pilhas para aparelhos bip, exceto bens patrimoniais; - despesas com confecção de carimbos e chaves; - materiais e serviços para revisão reparos e manutenção predial, e de Bens Patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nos Edifícios Administrativos; - reprografia de documentos especiais e autenticação em ocasiões de urgência ou eventos específicos; - serviços de manutenção em áudio, vídeo, fax e microcomputadores desde que não conflitem com contratos; - serviços micrográficos; - autenticação e reprodução de documentos; - correios, telégrafos e telex; - material de escritório e informática não passível de estocagem; - materiais de primeiros socorros. Divisão Regional SA - representação eventual - materiais, equipamentos e serviços que visam a correção de situação de comprometimento da segurança do sistema; - serviços de plotagem de desenhos e cópias reprográficas; - aquisição de peças para aparelhos telefônicos, cadeados, bloqueadores, para telefonia, pilhas para aparelhos bip, exceto bens patrimoniais; - despesas com confecção de carimbos; - materiais e serviços para revisão reparos e manutenção predial, e de Bens Patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas Divisões Regionais; - reprografia de documentos especiais e autenticação em ocasiões de urgência ou eventos específicos; - serviços de manutenção em áudio, vídeo, fax e microcomputadores desde que não conflitem com outros contratos; CSA.9 - gêneros alimentícios, gás, medicamentos, material de higiene e limpeza. SC - aquisição de materiais e serviços visando melhorias operacionais;circulação de veículos e pedestres, em função de eventos especiais ou em ocasiões de urgência. RC - materiais, peças e serviços que visam a correção de situação da operação de equipamentos de responsabilidade da RC; - lavagem de veículos; - peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata recondução de veículos. - despesas com pedágio. SM - lavagem de veículos; - peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata recondução de veículos; - despesas com pedágio. Pol.Mil.Rodv. - serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata recondução de veículos e equipamentos; - material de escritório e informática não passível de estocagem; - serviços de lavanderia; - materiais e serviços para revisão reparos e manutenção predial e de bens Patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas edificações de uso operacional do CPRv; - despesas com confecção de carimbos e chaves. Artigo 12 - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM003 -03/06/1998. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 dias do mês abril de um mil novecentos e noventa e nove. ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-003-03/06/1998 ?? ?? ?? ?? 1