DTM-SUP/DER-006-06/07/1998 Altera a DTM-SUP/DER-013-10/09/96, que regulamenta procedimentos relacionados a diárias pagas aos servidores do DER, nos termos da legislação vigente. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - O artigo 4º da DTM-SUP/DER-013-10/09/96, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - Dos atestados de diárias deverão constar, obrigatoriamente, o VISTO, em suas respectivas áreas de atuação, dos Diretores de Diretorias, de Divisões Regionais, do Procurador de Autarquia Chefe e do Chefe de Gabinete, competindo a este último, vistar também os atestados dos Diretores da DFF e Presidentes das Comissões Processantes." Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor na presente data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 06 de julho de 1998. ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-013-10/09/1996