DTM-SUP/DER-006-02/08/1984 Altera a DTM-SUP/DER-001-10/01/78, que dispõe sobre a aplicação aos funcionários e servidores do DER do disposto no artigo 164 da Lei nº 10.261/68. (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A : Artigo 1º - O artigo 5º da DTM-SUP/DER-001-10/01/78, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 5º - Ao funcionário ou servidor, quando em viagem para tratamento de saúde , poderá ser concedido passe, inclusive para pessoa de sua família, quando não houver a necessidade de uso da ambulância." Artigo 2º - A referida DTM fica acrescida da seguinte forma: "Artigo 6º - Ficam revogados o ATO-DGD/DER-609/13/12/66 e a PORTARIA SUP/DER-015-01/03/73." Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-001-10/01/1978 ?? ?? ?? ??