Autos nº 129.556 DTM-SUP/DER-006-17/07/1978 Estabelece medidas para apresentação de contas ao DAESP. (4.2) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, respondendo pelo expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições e; Considerando que o DER e o DAESP mantém entre si o Convênio nº 01/77, de 25/11/77, para prestação de serviços, fornecimento de materiais, combustíveis, lubrificantes e mão-de-obra, pelo primeiro ao segundo convenente; Considerando que o DER atenderá ao DAESP, mediante requisição e à conta deste, desde que não signifique sacrifício para os serviços do DER; Considerando que o Convênio vige até 1982, com dotações consignadas de Cr.$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para os exercícios de 1978 e 1979 e de Cr.$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para os exercícios subseqüentes e que esses valores não poderão ser ultrapassados; Considerando que o DER deverá fornecer antecipadamente o orçamento das despesas relativas a cada serviço requisitado, para aprovação do DAESP, orçamento este sujeito a variação de acordo com o custo final apropriado; Considerando que a EDP, da APT, é o órgão de ligação entre as partes convenentes e que deverá manter o controle do montante das despesas com a prestação de serviços e fornecimentos ao DAESP, para evitar seja ultrapassada a dotação do exercício, evitando tumulto no encontro do ressarcimento por parte daquele órgão; e Considerando a necessidade de uma coordenação eficaz sobre o assunto, no âmbito das Divisões Regionais; D E T E R M I N A: Artigo 1º - Que, para os casos previstos no item 1.1.a, das "Condições Especiais", do Convênio nº 01/77, sejam feitos pré-orçamentos para cada serviço requisitado; § 1º - As Residências deverão preparar os pré-orçamentos, encaminhando-os à Seção de Planejamento. § 2º - Após concluídos os serviços, as Residências deverão fazer a apropriação final e encaminhar à Seção de Contabilidade para conferência e registro que lhe couber. Esta remeterá à Seção de Planejamento. Artigo 2º - Que, para os casos previstos no item 1.1.b, das "Condições Especiais", do Convênio 01/77, sejam formados processos constituídos pelas Notas de Saída de fornecimento de combustíveis e lubrificantes e apropriação de serviços decorrentes de manutenção, reparação e recondicionamento de veículos e máquinas e fornecimento de peças, acompanhados de boletim de requisição e outros documentos necessários que por ventura hajam; neste caso, o atendimento a veículos em trânsito, independe de orçamento prévio, podendo ser realizado como rotina, dentro do espírito do Convênio. § Único - As Residências e Almoxarifados, deverão preparar os expedientes e encaminha-los à Seção de Contabilidade para conferência e registro que lhe couber. Esta remeterá à Seção de Planejamento que juntá-las-à para remessa mensal à EDP. Artigo 3º - Que, para os casos previstos no item 1.1.c, das "Condições Especiais", do Convênio 01/77, sejam feitas apropriações do fornecimento de mão-de-obra, para atendimento ao DAESP, neste caso, quando se tratar de serviço permanente, ou autorizado para um período longo e determinado, há necessidade de se fazer uma estimativa das despesas, dentro do respectivo exercício, no mês de janeiro. § 1º - As Residências deverão preparar os expedientes, encaminhando o orçamento de despesas à Seção de Planejamento e Análise Regional. § 2º - As apropriações deverão ser encaminhadas mensalmente à Seção de Planejamento, passando pela Seção de Contabilidade para registro que lhe couber. Artigo 4º - Que, seja dado amplo conhecimento às Residências e Almoxarifado da Divisão Regional, dos termos desta DTM, assim como do respectivo Convênio. Artigo 5º - Compete à Seção de Planejamento e Análise Regional: a) A orientação do comprimento e controle desta DTM e, conseqüentemente, a centralização das informações; b) O encaminhamento dos respectivos expedientes, diretamente à EDP, da Assessoria de Planejamento, agrupados em lotes mensais. Artigo 6º - Compete à Equipe de Desenvolvimento - EDP: a) Manter arquivo das informações e controle da posição financeira do Convênio; b) Manter contacto direto com o Departamento Aeroviário - DAESP - para aprovação dos pré-orçamentos de serviços referidos no § 1º do artigo 1º e da previsão anual referida no § 1º do artigo 3º, ambos desta DTM; c) Preparar expediente ao SOF encaminhando os processos conforme previsto nos artigo 1º, 2º e 3º, para emissão da competente Guia de Receita e retorno à EDP, que fará os contactos com o DAESP até a emissão da Ordem de Pagamento em favor do DER; d) A EDP oficiará o DAESP formalizando processo da documentação, autuando em processo próprio, por cópia, tendo em vista que os originais são destinados àquele Departamento; e) Após obter do DAESP a informação da Ordem de Pagamento levará ao conhecimento da DFA, para os procedimentos referentes à liquidação do crédito. Artigo 7º - São revogadas a CRC-APT/DRs-001-06/01/74, a DTM-SUP/DER-022-10/10/75 e outras instruções que dispuserem em contrário. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-022-10/10/1975 1