DTM-SUP/DER-006-12/05/1976 REF.: DTM/DER-036- 09/10/72 (ARE) Introduz modificações na DTM supra, referente aos itens 2.4.5; 2.4.5.1 e inclui o item 2.4.5.2. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, conferidas consoante o disposto no inciso XXII, do artigo 30, do Decreto n° 5.794, de 05/03/1975, resolve baixar a seguinte D E T E R M I N A Ç Ã O: Artigo 1o - O item 2.4.5, sub-ítem 2.4.5.1 e a inclusão do item 2.4.5.2, todos referentes ao procedimento contido na DTM-SUP/DER-036-09/10/1972, que dispõe sob a forma de liberação do Auxílio Rodoviário Estadual (ARE), passam a ter a seguinte redação: "2.4.5 - Após o visto do Diretor do Serviço de Operações no Atestado emitido pelo Setor de Assistência aos Municípios, o referido Atestado será submetido ao Diretor da Divisão Regional, para autorização de pagamento. 2.4.5.1 - Autorizado o pagamento, o expediente será enviado, pelas Seções de Contabilidade, via malote, diretamente à DA/DFA, que procederá à programação financeira e a conseqüente liberação da quota solicitada. 2.4.5.2 - Liberado o ARE pela DFA, o expediente será remetido à sua origem, para as demais providências contidas nos procedimentos da DTM-SUP/DER-036-09/10/1972". Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-036-09/10/1972