DTM-SUP/DER-006-15/04/1975 (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas no Inciso III do Artigo 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 05 de março de 1975, e no Artigo 77 da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972, e considerando a necessidade de aprimorar o controle sobre a execução dos contratos, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Fica abolido o uso de Apostilas para formalização de alterações unilaterais de contratos. Artigo 2º - As alterações contratuais, realizadas unilateralmente pelo DER ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, serão sempre formalizadas por intermédio de termo próprio intitulado TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO. Artigo 3º - A minuta padrão de TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO, adotada por intermédio da 9, fica substituída pelas minutas-padrão anexadas, permanecendo em vigor os procedimentos para lavratura descritos na referida Determinação. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data e revoga disposições em contrário. ENGº WALDEMAR VALENTE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 2