SEI nº 139.00045165/2023-11 DTM-SUP/DER-006-27/03/2024 Descentraliza o procedimento de transmissão de matérias no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (1.6) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e Considerando o Decreto_nº_67.717, de 25/05/2023, que dispõe sobre a publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Considerando a DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, que oficializou no Departamento o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI) para a produção de documentos em ambiente digital, em cumprimento ao Decreto_nº_67.641, de 10 de abril de 2023; Considerando ainda, o princípio de eficiência e necessidade de adequar os procedimentos de acordo com as práticas estabelecidas no âmbito Estadual, referente à publicidade dos atos normativos, de pessoal e procedimentos licitatórios do DER, no Diário Oficial do Estado São Paulo; DETERMINA: Artigo 1º - Ficam disciplinados os procedimentos referentes à publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelos responsáveis das Unidades Administrativas no âmbito de suas competências. Artigo 2º - O procedimento de envio de ato para publicação destinada ao Caderno Executivo, deve ser realizado nas seções "1. Atos Normativos", "2. Atos de Pessoal" e "3. Negócios Públicos" em conformidade com o disposto no Decreto nº 67.717/2023, da seguinte forma: I. Nas Seções "1. Atos Normativos" e "2. Atos de Pessoal" através da integração do Sistema SEI com o Diário Oficial, por meio de funcionalidade específica; e II. Na Seção "3. Negócios Públicos" através do Sistema de Publicação - PUBNET, até sua integração com o Sistema SEI. Parágrafo único - A habilitação de usuários para publicação em ambos os Sistemas deve ser realizada mediante designação do responsável imediato. Artigo 3º - O cadastro dos usuários designados é realizado pelos Gestores de Publicações Oficiais (GPO), indicados no âmbito da Sede e Divisões Regionais: Sede Ricardo Ferras Martins CPF ***.519. ***-32 DR1 - Campinas Giovana de Cássia Martins CPF ***.556. ***-44 DR2 - Itapetininga David Rodrigues da Silva CPF ***.968. ***-09 DR3 - Bauru Clovis de Paula Braga CPF ***.259. ***-05 DR4 - Araraquara Flávia Cosmos CPF ***.368. ***-27 DR5 - Cubatão Marcio de Jesus Santos CPF ***.892. ***-92 DR6 - Taubaté José Carlos da Cruz CPF ***.469. ***-64 DR7 - Assis Ismael da Silva CPF ***.199.***-00 DR8 - Ribeirão Preto Roseli Carneiro de Souza CPF ***.984. ***-65 DR9 - São José do Rio Preto José Claudio Pereira CPF ***.832. ***-93 DR10 - São Paulo Fabio Fratel Paiva CPF ***.000. ***-03 DR11 - Araçatuba Fábio Rodrigo Bocutte CPF ***.240. ***-14 DR12 - Presidente Prudente Fernando Luiz Marçon CPF ***.831. ***-59 DR13 - Rio Claro Mônica Maria Ghizzi Rodrigues Camargo CPF ***.882. ***-75 DR14 - Barretos Sonia Regina Milão CPF ***.853. ***-44 Parágrafo único - Cabe ao GPO realizar a gestão dos usuários e de suas permissões, devendo proceder com o cadastramento ou desativação de usuários e das permissões concedidas, sempre que solicitado. Artigo 4º - Os atos devem ser formatados em conformidade com práticas metodológicas estabelecidas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), responsável pela operacionalização dos sistemas. Artigo 5º - A responsabilidade pelo conteúdo e pelo encaminhamento dos atos publicados é integral e exclusiva do responsável da Unidade Administrativa de competência do ato. Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-001-13/02/2015, a DTM-SUP/DER-003-15/02/2019 e a DTM-SUP/DER-028-06/12/2023. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER MAD/cmb ?? ?? ?? ??