Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 2 DTM-SUP/DER-006-30/03/2020 Dispo~e sobre o regime de teletrabalho, em cara´ter excepcional e tempora´rio, de servidores do Departamento de Estradas e Rodagem (1.1) (1.6). SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE A´REAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISA~O E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISA~O DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e Considerando os artigos 1º e 2º do Decreto estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pu´blica e determinou a suspensão das atividades não essenciais das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias; Considerando o disposto no artigo 3º inciso II do Decreto estadual nº 64.879/2020, que estabelece trabalho em regime presencial ou por teletrabalho em caso de atividades essenciais ate´ 30 de abril de 2020; Considerando a Deliberação n° 1, de dezessete de março 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto estadual nº 64.864/2020; Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de recolhimento domiciliar para evitar a propagação do novo coronavirus (COVID-19); e Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas. DETERMINA: Artigo 1º - O regime de teletrabalho, temporariamente instituído por esta DTM face a` pandemia do Covid-19, tem por finalidade atender as atividades essenciais do Departamento de Estradas de Rodagem, ate´ 30-04-2020, nos termos do Decreto estadual nº 64.879/2020. Artigo 2º - Competem aos Diretores de Departamento da Sede, Diretores das Divisões Regionais e Procuradora Chefe de Autarquia, indicar os servidores a eles subordinados que serão colocados em regime de teletrabalho, mediante subscrição de Termo de Adesão, conforme anexos 1 e anexo 2 - formulário de atividades, que acompanham esta DTM. § 1º - O nu´mero de servidores em teletrabalho podera´ ser readequado para manutença~o das atividades essenciais. § 2º - A autorizaça~o concedida para jornada laboral em teletrabalho na~o constitui, em hipo´tese alguma, direito do servidor, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administraça~o. Artigo 3º Nós termos da Deliberação n° 1, de 17/03/2020 do COVID-19, eventual necessidade de prestação de serviços essenciais presencialmente não deverá abranger: I - Os servidores a que se refere os incisos I a III do Decreto n° 64.864, de 16/03/2020; II - Aqueles com sintomas reconhecidos do Novo Corona vírus ou com diagnóstico laboral positivo. Parágrafo Único: Os responsáveis por atividades não essenciais deverão ter entrado em gozo de férias e licença prêmio a partir de 23/03/2020. Artigo 4° - As tarefas e atividades inerentes ao teletrabalho sera~o em comum acordo entre o servidor e o seu superior imediato, a quem incumbira´ o acompanhamento semanal da frequência, tarefas e atividades, exigindo-se dos servidores que: I - atendam a`s convocaço~es para comparecimento a`s dependências do Departamento de Estradas de Rodagem, sempre que houver necessidade do interesse da Administraça~o, exceto aqueles que integram os grupos de risco previstos no artigo 1º do Decreto estadual nº 64.864/2020; II - estejam disponi´veis durante todo o peri´odo de jornada regular de trabalho; III - mantenham telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, com os chefes mediatos e/ou imediatos; IV - consultem diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; V - mantenham a chefia imediata informada acerca da evoluça~o do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI - responsabilizem-se pelas estruturas fi´sica e tecnolo´gica necessa´rias ao cumprimento de suas atribuiço~es, arcando com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho. Artigo 5° - As chefias imediatas do DER devera~o garantir o nu´mero mi´nimo de servidores/cedidos necessa´rios a` manutença~o das atividades essenciais e de natureza continuada. Artigo 6° - Para as situaço~es em que a natureza das atividades exige trabalho presencial, podera´ ser feito revezamento dos servidores/cedidos, como medida preventiva, desde que sejam minimamente mantidas as necessidades institucionais do Departamento. Artigo 7° - A execuça~o, pelo servidor, das tarefas e atividades pactuadas com o superior imediato equivalera´ ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, inclusive para fins de frequência junto a Divisa~o de Administraça~o de Pessoal - DHA/DA e nas Diviso~es Regionais junto aos Serviços de Administraça~o - SA. Para´grafo u´nico. - O na~o cumprimento das obrigaço~es previstas neste artigo devera´ ser prontamente comunicado ao superior imediato, que podera´ ou na~o acolher a justificativa para fins de freqüência do servidor. Artigo 8° - O funcionamento do Protocolo seguira´, em regime presencial diariamente das 09h00 a`s 16h00, em regime de escala dos servidores do setor. Artigo 9° - Os Chefes Imediatos do Departamento podem, a qualquer tempo, desautorizar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, sendo que os casos omissos sera~o decididos e avaliados, sob pena de responsabilidade administrativa ao servidor. Artigo 10° - Esta DTM complementa a DTM-SUP/DER-004- 19/03/2020 e a DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, e entra em vigor nesta data. PAULO CESAR TAGLIAVINI SUPERINTENDENTE DO DER /MAD/LSPS/DML ANE-006-01/04/2020 I - TERMO DE ADESÃO TELETRABALHO Unidade: Servidor: RG: Telefone Contato 1: Telefone Contato 2: E-Mail Pessoal: E-Mail Institucional: Senhor Diretor, Solicito a Vossa Senhoria autorização para compor a equipe de Teletrabalho da unidade. Para tanto declaro: I. que tenho ciência que é premissa do teletrabalho a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social; II. que disponho de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços; III. que disponho da infraestrutura tecnológica necessária para a execução do trabalho a distância. Declaro ainda que: I. atenderei às convocações para comparecimento às dependências do Departamento de Estradas de Rodagem- DER, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração, exceto aqueles que integram os grupos de risco previstos no artigo. 1º do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020; II. estarei disponível durante todo o período de jornada regular de trabalho; III. manterei telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; IV. consultarei diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional; V. manterei a Chefia Imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou VI. responsabilizar-me-ei pelas estruturas física e tecnológica necessárias ao cumprimento de suas atribuições, arcando com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho; As atividades que desenvolverei durante o teletrabalho, conforme acordado serão: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Informo ainda que enviarei relatório, comprovando as atividades desenvolvidas. _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ Nome completo e assinatura do Servidor ___________________ Nome completo e Assinatura do Superior Imediato ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE ATIVIDADES - TELETRABALHO SERVIDOR: UNIDADE: RG: TELEFONES DE CONTATO: E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: SUPERIOR IMEDIATO: SEMANA DO RELATÓRIO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO ATIVIDADE HORAS USADAS DATA DA ATIVIDADE OBS.: ?? ?? ?? ?? SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA 1