Autos nº 228943/01/DER/2000 - 7º Volume DTM-SUP/DER-006-25/04/2016 Determina procedimento a ser adotado quanto a Pareceres da Consultoria Jurídica referentes a contratos de serviços contínuos. (1.4) (1.7) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução PGE-23, de 12/11/2015, que trata da análise pela Consultoria Jurídica de processos e expedientes referentes às minutas de termos de prorrogação de prazos de contratos de prestação de serviços contínuos; e considerando o interesse em racionalizar os trabalhos dos órgãos envolvidos, em casos da espécie, Determina: Artigo 1º - Fica dispensada a solicitação de manifestação da Consultoria Jurídica do Departamento, sempre que se tratar de mera prorrogação de prazo de contratos de prestação de serviços contínuos, em não havendo dúvida de natureza jurídica a ser dirimida. § 1º - O Anexo I, parte integrante desta DTM, disponibiliza o modelo de minuta de Termo de Prorrogação de Contratos de Serviços Contínuos e documentos decorrentes, que necessariamente deverão ser utilizados. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica, sempre que o aditamento tenha por objetivo promover alterações outras, além da prevista no caput. Artigo 2º - A solicitação de aditamento deverá ser devidamente justificada pela Diretoria responsável, que atestará expressamente os quesitos estabelecidos, de conformidade com o modelo objeto do Anexo II, parte integrante desta DTM. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN ?? ?? ?? ??