Expediente nº 010898/17/DA/2012-4º Vol. DTM-SUP/DER-006-19/05/2015 Dispõe sobre procedimentos relativos ao processo de Bonificação por Resultados no âmbito do Departamento. (1.1) (1.3) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos afetos ao processo de Bonificação por Resultados no Departamento, DETERMINA: Artigo 1º - Fica a DA - Diretoria de Administração - através da DHA - Divisão de Administração de Pessoal - responsável pelo acompanhamento e formatação da proposta de Bonificação por Resultados, regulamentada pelo Decreto_nº_56.125, de 23/08/2010, bem como secretariar as reuniões realizadas pela Comissão Especial para esse fim instituída. DA IDENTIFICAÇÃO DE INDICADORES Artigo 2º - Anualmente e/ou conforme orientação e tratativas realizadas entre a Comissão BR/DER, o SABR - Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados - e a CI - Comissão Intersecretarial - a DA/DHA encaminhará solicitação através da Chefia de Gabinete às Diretorias de Departamento e Divisões Regionais, bem como ao Serviço de Auditoria e à Procuradora de Autarquia Chefe, para identificação e proposição de indicadores conforme orientações contidas no Manual de Bonificação por Resultado, na forma estabelecida no Anexo I, parte integrante desta DTM. Artigo 3º - Os indicadores propostos serão direcionados à Comissão BR/DER para análise quanto ao cumprimento das exigências contidas no Artigo 5º da Lei_Complementar_nº_1.121, de 30/06/2010, e eventuais recomendações do SABR, objetivando sua validação e fixação de metas e seus correspondentes pesos. § 1º - Constatadas inconsistências, falhas de instrução e/ou necessidade de reformulação dos indicadores, a Comissão convocará os responsáveis para a realização de adequadas correções. § 2º - Mediante a inexistência de proposta de indicadores a Comissão comunicará o fato à Chefia de Gabinete para a adoção de medidas necessárias. DA PROPOSTA Artigo 4º - Será facultada à Presidência da Comissão BR/DER a promoção de reuniões e entendimentos junto ao SABR, para fins de explanação inicial e tratativas subsequentes quanto à proposta, no que concerne aos indicadores e às metas estabelecidas. Parágrafo único - Mediante abertura de Autos próprio o assunto será submetido à Superintendência, de conformidade com o modelo objeto do Anexo I. DO ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO DAS METAS Artigo 5º - Caberá aos membros das Equipes de Apoio de que trata a portaria regulatória e às suas respectivas Diretorias propor e implementar medidas que visem o cumprimento das metas definidas no âmbito do DER. § 1º - O acompanhamento será realizado através de planilha e/ou relatório a serem fornecidos ao término do período de avaliação para, se necessário, comprovação junto ao SABR. § 2º - A Comissão, a pedido dos membros das Equipes responsáveis, poderá encaminhar relatório à Superintendência comunicando os aspectos relevantes envolvidos para o atingimento das metas, bem como sobre tratativas realizadas junto ao SABR e CI. DA DIVULGAÇÃO Artigo 6º - Caberá ao SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas - realizar a divulgação da Proposta no âmbito da Autarquia, garantindo transparência e publicidade. DA APROVAÇÃO Artigo 7º - Conforme dispõe o Artigo 6º, § único da Lei_Complementar_nº_1.121/2010 a proposta será encaminhada pela Superintendência à Secretaria de Logística e Transportes para preliminar validação dos indicadores e metas pelo SABR e posterior aprovação da CI, consubstanciada esta em Resolução Conjunta da Casa Civil e Secretarias de Governo e de Planejamento e Gestão. Artigo 8º - O percentual de até 20% (vinte por cento) a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, no período de avaliação, será fixado anualmente através de decreto governamental. DOS RESULTADOS Artigo 9º - Ao término do período de avaliação os responsáveis técnicos pelos indicadores encaminharão à Comissão BR/DER os resultados atingidos. § 1º - Caberá à Comissão BR/DER validar os cálculos do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, definindo a Nota Técnica de Apuração a ser submetida à aprovação da Superintendência. § 2º - O encaminhamento do assunto ao SABR far-se-á mediante abertura do 2º Volume do processo que deu origem à proposta. DO PAGAMENTO Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados aos servidores do Departamento é condicionado à aprovação dos indicadores e metas, na forma descrita nos Artigos 8º e 9º e, devidamente aprovado pelo SABR, conforme disposto no Artigo 2º do Decreto_nº_56.125/2010. Artigo 11 - Fica convalidado o disposto na Portaria SUP/DER-061-07/11/2011, alterado o § 2º do Artigo 1º, com a seguinte redação: "§ 2º - Compete à DA/DHA, em consonância com a Comissão Especial BR/DER promover a adequada instrução processual a ser submetida à decisão ou providências a serem adotadas por esta Superintendência." Artigo 12 - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/amgl ?? ?? ?? ??