Expediente nº 011033/17/SUP/2013 DTM-SUP/DER-006-05/12/2014 Estabelece procedimentos referentes à padronização de processos de concessão/revisão do Adicional de Insalubridade. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E DEMAIS DIVISÕES, DIRETORES DE ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e, considerando a Portaria SUP/DER-041-09/09/2013 que criou o GT87, para fins de estabelecer procedimentos de instrução processual na concessão/revisão do Adicional de Insalubridade; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para instrução dos processos; considerando o Relatório Final de Estudo Técnico resultante da parceria DER/FUNDAP, na análise geral dos levantamentos realizados; considerando a Portaria SUP/DER-026-20/05/2014 que institui a CDCAI - Comissão Disciplinadora de Concessão de Adicional de Insalubridade; e considerando, finalmente, que os Diretores de Divisão Regional e os Chefes das CHA.n - Seções de Registro e Controle de Pessoal - além dos representantes da CDCAI, continuam incumbidos da abertura, preenchimento dos formulários, correta instrução, assinatura e atestados, referentes aos processos dos servidores que requeiram a Concessão Inicial ou Revisão do Adicional, DETERMINA: Artigo 1º - Ficam aprovados os procedimentos referentes à padronização de processos constantes de fls.75/130 do Expediente nº 011033/17/SUP/2013, pertinentes à concessão/revisão do Adicional de Insalubridade aos servidores do Departamento, parte integrante desta Determinação, assim como os seus Anexos 1 a 6. Parágrafo único - Para os fins exclusivamente do disposto nesta DTM ficam aprovadas as descrições de funções atividades nas áreas Operacional e Administrativa do Departamento, objeto do ANEXO 7. Artigo 2º - Compete à DHA - Divisão de Administração de Pessoal - prestar os esclarecimentos e dirimir eventuais dúvidas para o fiel cumprimento desta DTM. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para análise, elaboração, envio de processos para a CAA, de conformidade com o Fluxograma aprovado. MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE Respondendo pelo Expediente da Superintendência do DER MN/ FLUXOGRAMA PARA PREPARAÇÃO DOS PROCESSOS 1. RESPONSÁVEL: SUPERIOR IMEDIATO 1.1. Constatar a situação de insalubridade. 1.2. Orientar o servidor para requerer o adicional e iniciar o preenchimento dos documentos. 2. RESPONSÁVEL: SERVIDOR 2.1. Preencher requerimento em formulário próprio - ANEXO1 2.2. Datar e assinar. 3. RESPONSÁVEL: CHA.n 3.1. Receber o requerimento do supervisor. 3.2. Conferir o documento. 3.3. Analisar a viabilidade da solicitação. 3.4. Preencher obrigatoriamente o ANEXO 2 (Solicitação para concessão do Adicional de Insalubridade), indicando: 3.4.1. Regime trabalhista. 3.4.2. Sinalizar o motivo da Concessão do Adicional. 3.5. Preencher o ROL PADRONIZADO DE ATIVIDADES (Atividade EFETIVAMENTE exercida) - ANEXO 3 3.5.1. Em todas as funções é obrigatório o preenchimento dos campos "Proteção Individual" e "Proteção Coletiva", onde a Divisão Regional deverá informar o que é fornecido para cada uma delas e, se não houver fornecimento de nenhum equipamento, deverá ser informado. 3.6. Datar, assinar e carimbar. 3.7. Rever toda a juntada de formulários e sinalizá-los, conforme ordem abaixo: 3.7.1. Requerimento - ANEXO 1 3.7.2. Solicitação para concessão do Adicional de Insalubridade - ANEXO 2 3.7.3. Rol Padronizado de atividades - ANEXO 3 3.7.4. Cópia do Laudo de Insalubridade anterior (quando tratar-se de pedido de revisão). 3.7.5. Laudo de Insalubridade (MOD 93) em 2 vias - ANEXO 4 3.7.6. Cópia do Hollerith/Ficha Cadastral - atualizado 3.7.7. Declaração de carga horária no setor ou função. 3.7.8. Rol de Conferência utilizado pelo DPME - ANEXO 5 - apenas para conhecimento. 3.8. Conferir todos os formulários os quais devem estar de acordo com os modelos do DPME. 3.9. Separar os processos entre ÁREA ADMINISTRATIVA e ÁREA OPERACIONAL. 3.9.1. Os processos da ÁREA OPERACIONAL deverão, ainda, ser separados por atividade efetivamente exercida. 3.10. Datar, assinar e carimbar. 3.11. Encaminhar ao representante da CDCAI, na Divisão Regional. 4. RESPONSÁVEL: REPRESENTANTE DA CDCAI 4.1. Receber, conferir e verificar se cada processo está de acordo com o descrito na Instrução nº 001/2014. 4.2. Ratificar as informações prestadas. 4.3. Encaminhar o requerimento e o Rol de Atividades, devidamente padronizados, preenchidos, datados e assinados ao SA.n. para formalização do processo. 5. RESPONSÁVEL: SA.n 5.1. Receber os documentos e conferir os dados do cadastro funcional do servidor, constantes do Requerimento. 5.2. Elaboração de Ofício, para envio dos processos ao DPME, devidamente separados por área/atividade exercida, conforme modelo - ANEXO 6. 5.3. Enviar os Ofícios, juntamente com os processos devidamente instruídos, para assinatura do Senhor Diretor Regional. 5.4. Após assinatura do Regional, encaminhar os processos e seus respectivos ofícios, devidamente separados, para CAA/Sede, para fins de inclusão no Cadastro de Monitoramento. 6. RESPONSÁVEL: DA/CAA 6.1. Receber os lotes de processos enviados pelas Regionais, devidamente instruídos, conferidos, assinados, datados, separados por áreas e atividades exercidas, e oficiados ao DPME. 6.2. Registrar o andamento/resultado no Cadastro de Monitoramento e acompanhar a tramitação. 6.3. Encaminhar os processos para a DHA. 7. RESPONSÁVEL: DHA 7.1. Receber os processos para conferência dos procedimentos e ofícios, e estando de acordo, envio ao DPME. 8. RESPONSÁVEL: DA/CAA 8.1. No retorno dos processos do DPME, com despacho, receber os mesmos, registrar o resultado no Cadastro de Monitoramento. 8.2. Encaminhar os processos para DHA. 9. RESPONSÁVEL: DHA 9.1. Analisar os laudos de homologação expedidos pelo DPME. 9.2. Devolver os processos em diligência para as Divisões Regionais atenderem ao solicitado. 9.3. Preparar o despacho para publicação, baseado no resultado do Laudo - Deferido ou Indeferido. 9.4. Encaminhar o processo com despacho para assinatura do Superintendente. 10. RESPONSÁVEL: SUPERINTENDENTE 10.1. Assinar o despacho para publicação. 10.2. Devolver os processos para o DHA para providências quanto à publicação do resultado no DOE. 11. RESPONSÁVEL: DHA 11.1. Receber os processos para providências quanto à publicação. 11.2. COMUNICAR aos Diretores Regionais, a data da publicação do resultado no DOE, ANTES que ela ocorra. 11.3. Após publicação, anexar a apostila aos processos e encaminhar os mesmos para o CHA.n via protocolo. 11.4. Informar a CAA, quanto a publicação de concessão do Adicional de Insalubridade, para atualização do Cadastro de Monitoramento. 11.5. Encaminhar os processos para as respectivas Divisões Regionais. 12. RESPONSÁVEL: CHA.n 12.1. Receber os processos enviados pela DHA, com os pareceres do DPME. 12.2. Quanto aos processos deferidos/indeferidos, com resultado já publicado no DOE: 12.2.1. Digitar a informação da Apostila na Folha de Pagamento. 12.2.2. Autuar a apostila e anexar ao Prontuário do Servidor. 12.2.3. Arquivar o processo. 12.3. Os processos em diligência deverão ter todos os questionamentos respondidos e seguir novamente o trâmite inicial, conforme orientações dos itens 5. à 5.4. deste Fluxograma. ?? ?? ?? ??