Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 4º Vol. DTM-SUP/DER-006-16/06/2011 Estabelece procedimentos para a formalização das alterações contratuais em decorrência do disposto na Portaria SUP/DER-034-24/05/2011. (1.3) (1.7) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados por força das alterações promovidas no Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia do DER, através da Portaria SUP/DER-034-24/05/2011, DETERMINA: Artigo 1º - Estarão sujeitos a alteração a ser formalizada através de Termo Aditivo e Modificativo os contratos vigentes cujo prazo de execução ultrapasse a data de 31/07/2011, bem como aqueles cujo estágio das obras ou serviços sejam passíveis de prorrogação de prazo. § 1º - Compete aos gestores dos contratos de que trata este artigo instruírem os processos tratando da alteração da respectiva cláusula contratual e promovendo a inclusão dos novos cronogramas financeiro e físico-financeiro dela decorrentes. § 2º - Deverão ser utilizados os modelos constantes dos Anexos I, II, III e IV para a formulação dos cronogramas referidos no § anterior. Artigo 2º - No que concerne aos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e seus respectivos contratos acessórios, respeitar-se-á: I - quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer até a data de 25/07/2011 terá o acumulado na data desta medição, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes, para a data de 25 de cada mês subsequente. II - quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer em data posterior a 25/07/2011 terá o acumulado na data da medição imediatamente anterior, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes para a data de 25 de cada mês subsequente. Parágrafo único - Em consequência, em ambos os casos, a primeira e a última medições dos novos cronogramas serão parciais, coincidindo a primeira com o dia 25 e a última com o dia da Nota de Serviço, resultando assim, uma medição a mais no cronograma respectivo. Artigo 3º - No que concerne aos demais contratos regidos pelo Regulamento em questão, tais como conservação rodoviária, radar, balança, Unidades Básicas de Atendimento, sinalização, bem como seus respectivos contratos acessórios, respeitar-se-á: I - quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer até a data de 15/07/2011 terá o acumulado na data desta medição, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes, para a data de 15 de cada mês subsequente. II - quando a última medição do período, em decorrência do cronograma vigente ocorrer em data posterior a 15/07/2011 terá o acumulado na data da medição imediatamente anterior, propondo-se a alteração do cronograma para a medição ou medições seguintes para a data de 15 de cada mês subsequente. Parágrafo único - Em consequência, em ambos os casos, a primeira e a última medições dos novos cronogramas serão parciais, coincidindo a primeira com o dia 15 e a última com o dia da Nota de Serviço, resultando assim, uma medição a mais no cronograma respectivo. Artigo 4º - Os contratos vigentes, com data de medições exatamente nos dias 15 e 25 sofrerão somente alteração na cláusula contratual que se refere ao prazo da entrega da fatura. Parágrafo único - Os demais contratos, cujas medições não ocorram nas datas citadas sofrerão, além da alteração referente ao cronograma, a alteração da cláusula que se refere ao prazo de entrega da fatura. Artigo 5º - Os processos de que trata o § 1º do Artigo 1º deverão estar instruídos com os seguintes documentos para que sejam submetidos à decisão da autoridade competente: - cópia do Contrato; - cópia da 1ª Nota de Serviço; - manifestação da empresa concordando com as alterações propostas; - Cronogramas Físico e Físico-Financeiro devidamente assinados pelo representante da empresa, pelo gestor e pelo fiscal do contrato; - justificativa do fiscal do contrato (Portaria SUP/DER-034-24/05/2011); - Demonstrativo Financeiro (Quadro de posição contratual); e - minuta do T.A.M. elaborada de conformidade com os modelos constantes dos Anexos V e VI. Artigo 6º - A formalização dos Termos Aditivos e Modificativos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31/08/2011. Artigo 7º - Esta DTM entrará em vigor nesta data. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/kmy ?? ?? ?? ??