DTM-SUP/DER-006-26/08/2004 Define atribuição referente à manutenção do Sistema "e-negociospublicos".(1.6)(1.8) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 48.405, de 06/01/2004, que instituiu o sistema "e-negociospublicos" de divulgação de licitações na Internet; considerando que a IMESP - Imprensa Oficial do Estado S.A. - valendo-se de matéria enviada pelo DER através do "PUBNET" - Sistema de Remessa de Matérias para Publicação no Diário Oficial - já propicia o atendimento do disposto nos incisos I e II do referido artigo 5º do decreto em questão; e considerando, finalmente, o Comunicado da IMESP, publicado no D.O. de 10/08/2004, D E T E R M I N A: Artigo 1º - É atribuição do SQA - Serviço de Compras - assim como das CQA.n - Seções de Compras, das Divisões Regionais - prover a manutenção do Sistema "e-negociospublicos" possibilitando a remessa, em forma de ANEXO às matérias enviadas à IMESP, dos textos citados nos incisos III a V do Artigo 5º do Decreto nº 48.405, de 06/01/2004. Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se à DA - Diretoria de Administração - face ao Artigo 3º da Portaria SUP/DER-366-13/07/2000. Artigo 3º - Compete ao SQA orientar e padronizar os procedimentos a serem adotados pelas Divisões Regionais, para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, desenvolvendo inclusive dispositivos de controle. Artigo 4º - Na Sede e nas Divisões Regionais a comunicação eletrônica à IMESP far-se-á, respectivamente, pela CLL - Seção de Protocolo e Arquivo - e CLA.n - Seções de Comunicações - correspondentes. Parágrafo único - Para compatibilização de horários com a IMESP as matérias a serem encaminhadas deverão dar entrada, nos dias úteis, até as 12h nos órgãos citados neste artigo. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004. ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??