DTM-SUP/DER-006-18/07/2001 Define procedimentos para listagem de bens passíveis de Seguro. (1.2) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES E DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS: O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e, considerando os estudos realizados pela Diretoria de Administração e Coordenadoria de Operações objetivando assegurar o valor de bens patrimoniais do Departamento; e considerando a possibilidade de complementação da atual apólice contratada junto à COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - que daria, também, cobertura contra roubo e/ou furto, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Coordenados pelas respectivas Diretorias Regionais os diversos Serviços deverão promover a listagem, conforme planilha (em WORD) anexa, em três vias, dos bens sob sua responsabilidade e dos órgãos seus subordinados, em especial das Residências de Conservação e de Fiscalização de Obras Contratadas, para fins de Seguro contra roubo e/ou furto. §1º - Deverão também ser emitidas listagens, de conformidade com este artigo, dos bens existentes nos Postos de Policia Rodoviária, Praças de Pedágio e Postos de Pesagem que se encontrem sob administração do DER. § 2º - Serão objeto de relacionamento os aparelhos, equipamentos eletro-eletrônicos e ferramentas de significativo valor e que a prudência recomendar, tais como: computadores, impressoras, reguladores de voltagem, aparelhos de fax, televisores, vídeos cassetes, scanners, câmaras fotográficas, etc. § 3º - A primeira via da listagem em referência destina-se à COSESP, a 2ª via à DME e a 3ª via ao órgão expedidor. Artigo 2º - As relações previstas no artigo anterior deverão ser remetidas diretamente à DME/DA até a data de 31/08/2001. Artigo 3º - Fica a DME incumbida de desenvolver os estudos necessários junto às diversas Diretorias da Sede, promovendo ações com idêntico objetivo, assim como de agendar visitas de vistoria conjuntamente com a COSESP. Artigo 4º - Está DTM entra em vigor nesta data. ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI SUPERINTENDENTE DO DER RELAÇÃO DE BENS PARA SEGURO CONTRA ROUBO E/OU FURTO Sigla do Órgão Endereço Nº Andar Nº da Sala Cidade CEP Descrição do Bem com Marca/Modelo/Série Nº de Patrimônio Valor Estimado (R$) SOMA (R$) TOTAL (R$) Nome do Responsável pelo Òrgão Assinatura Assinatura do Diretor Telefone: Data: Nome do Diretor: 1 Expediente nº 9-75.086-17/DER/2001 1 Expediente nº 9-75.086-17/DER/2001 DTM-SUP/DER-006-18/07/2001