DTM-SUP/DER-005-17/09/1992 Autoriza o uso de formulários contínuos em substituição a impressos padronizados. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº JOSÉ BENEDITO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando que: a) a disseminação de microcomputadores no âmbito do Departamento tem ensejado o desenvolvimento de sistemas que resultam documentos que normalmente se consubstanciavam em impressos padronizados e, b) que a crescente informatização dos diversos assuntos necessariamente implicará em racional utilização de equipamentos eletrônicos, gerando documentos, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Sempre que estiver sendo desenvolvido sistema em microcomputadores, fica autorizada a utilização de formulários contínuos em substituição a todos os impressos internos e oficiais do DER, classificados nas faixas 0 a 9 da Seção 3.05 do Manual de Normas do Departamento. Artigo 2º - A utilização de formulários contínuos obriga o usuário a manter as características do modelo padronizado, bem como a imprimir, no rodapé do formulário, em seu canto esquerdo, o número do MOD-DER substituído, ao lado do número do formulário contínuo. Artigo 3º - Uma vez oficializado o sistema de computação em teste, compete à ARP/DP adotar providências referentes padronização de formulários contínuos pré-impressos, se necessário, nos termos da Seção 3.05 do Manual de Normas. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de setembro de 1992. ENGº JOSE BENEDICTO POMPEU DE JESUS SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-011-28/08/1979 DTM-SUP/DER-002-20/02/1980 DTM-SUP/DER-003-24/02/1988 DTM-SUP/DER-003-18/01/1989 DTM-SUP/DER-021-04/10/1989 DTM-SUP/DER-006-04/06/1990 DTM-SUP/DER-010-04/06/1990 DTM-SUP/DER-013-21/08/1990 1