DTM-SUP/DER-005-05/08/1981 Estabelece medidas de caráter restritivo, de modo a compatibilizar as disponibilidades orçamentárias, aos gastos verificados com quilometragem. (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na alínea "a", do inciso III, do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.762, de 05/04/76, e Considerando o constante ajustamento da tarifa retribuitória de quilometragem, em direta razão do aumento de custo dos combustíveis; Considerando a escassa disponibilidade orçamentária para o atendimento das despesas com quilometragem; Considerando ainda que o DER, através da Diretoria de Administração, vem cuidando de viabilizar, junto à Secretaria do Planejamento, um crédito adicional que suprirá de recursos também o item objeto da presente DTM, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Fica limitado a 2.000 (dois mil) quilômetros mensais, o teto de quilometragem arbitrado por esta Superintendência, para todas as áreas que possuam veículos inscritos naquele regime. Artigo 2º - O teto, a que se refere o artigo anterior, será passível de nova redução, se o crédito adicional que permitirá a adequação de recursos não for viabilizado com brevidade. Artigo 3º - A presente DTM entra em vigor nesta data. SUP, em 05 de agosto de 1981 ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER