DTM-SUP/DER-005-04/02/1980 Fixa os limites de despesa e disciplina a execução orçamentária para 1980, tendo em vista os Decretos nº 14.658, de 28/12/1979 e nº 14.667, de 11/01/1980. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVERA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de limites Internos constantes dos anexos 1 a 18, que fixam os limites de despesas para as Sede, Regionais e DE (DOE e DNE). Artigo 2º - Códigos de Aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os cantantes do anexo 21, que discrimina a classificação orçamentária da despesa do Estado. Artigo 3º - A classificação por estrutura programática, definida pela SEPLAN, é a constante do anexo nº 19. Parágrafo Único - A correlação entre as estruturas programáticas de 1979/1980, está demonstrada no anexo 20. Artigo 4º - As CCAs e CGF confirmarão para as Seções de Pessoal, mensalmente, a existência de recurso orçamentário disponível para a inclusão da despesa de diárias e quilometragem no BDP, através do demonstrativo já em uso pela DHA, em 1º/3/1977, através do roteiro para cumprimento da DTM-SUP/DER-003-24/1/1977. Parágrafo 1o - O empenhamento das despesas com diárias e quilometragem será efetuado pela Sede, enquanto, que os Órgãos Contábeis das Regionais deverão efetuar o controle dessas despesas, dentro dos limites distribuídos pelas Tabelas respectivas. Parágrafo 2o - Após a recepção das folhas de pagamento elaboradas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão do crédito feito aos funcionários, procedendo às correções que se fizerem necessárias, para mais ou para menos. Artigo 5º - Os recursos referentes às obra públicas, por administração direta, serão alocados às Divisões Regionais através de Notas de Movimentação Orçamentária, específicas. Artigo 6º - As despesas de pessoal, inativos, pensionistas, salário-família e previdência social, serão empenhadas e controladas pela Sede. Artigo 7º - As despesas com os contratos de obras serão empenhadas de acordo com a programação anual elaborada pela D.T. e aprovada por esta Superintendência, cabendo a DFA a determinação das quotas trimestrais, de acordo com as disponibilidades das quotas orçamentárias e financeiras e os cronogramas dos contratos. Artigo 8º - São competentes para assinar notas de empenho, as autoridades mencionadas na DTM-SUP/DER-028-12/06/1972, nos limites nela fixados. Artigo 9º - Somente serão requisitadas as despesas empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprograma, atividade (ou projeto), tarefas (ou obra), elemento ou subelemento, item, aplicação e centro de custo. Artigo 10 - As despesas com serviço extraordinário do exercício e diferenças de vencimentos de exercícios anteriores, somente serão averbadas nas fichas financeiras, pelos Órgãos de Pessoal , quando tiveram cobertura orçamentária através de nota de empenho devidamente registrada. Parágrafo 1o - As Seções de Pessoal consultarão as CCAs ou CGP para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP. Parágrafo 2º - Após a elaboração das folhas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificação a exatidão dos lançamentos procedendo às correções que se fizerem necessárias. Artigo 11 - Os depósitos de contribuição de Previdência Social serão processadas pela Sede, devendo as Seções de Pessoal remeter até o dia 30, as CCAs ou CGF as guias correspondentes para preenchimento das notas de subempenho. Parágrafo Único - As notas de subempenho, devidamente preenchidas, serão remetidas à CGF, para registro, até o dia 03, a fim de que o recolhimento seja efetuado simultaneamente com o pagamento. Artigo 12. - As medições de obras ou serviços deverão ser encaminhadas à CDF para processamento, acompanhada da respectiva nota de subempenho preenchida e atestada pelo responsável pela medição. Parágrafo Único - As CCAs orientarão os ST/CMT quanto ao preenchimento. Artigo 13 - Em todos os subempemhos constará, obrigatoriamente, a data do vencimento ou pagamento, no canto inferior direito do campo destinado ao histórico. Parágrafo Único - Nos subempemhos de material, a data do vencimento será fixada de acordo com a proposta do credor e considerando-se o prazo de entrega do material. Artigo 14 - Os atestados de pagamentos serão encerrados no último dia do mês. Parágrafo Único - Continuarão sendo encerrados no dia 23 os atestados de quilometragem e diárias e encaminhados às respectivas Seções de Pessoal para conferência e informações no BDP, no dia 27. Artigo 15 - Não poderão ser fixados contratos ou ajuste de obras e serviços, nem praticados quaisquer outros atos de que resulte compromisso financeiro sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação orçamentária e programação financeira de desembolso. Artigo 16 - São competentes para classificar despesas, bem como pronunciar-se sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e as CCAs Regionais. Artigo 17 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. . ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-028-12/06/1972 DTM-SUP/DER-003-24/01/1977 1