Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 4º Vol. DTM-SUP/DER-005-08/09/2010 Determina revisão de itens da Tabela de Preços Unitários e define atribuições. (1.3) (2.2) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando as alterações de ordem econômica ocorridas desde a última revisão da Tabela de Preços Unitários do DER; considerando que, tendo em vista a defasagem temporal e de conteúdo, referida Tabela está a exigir nova revisão no sentido de contemplar inclusões/exclusões/alterações de serviços, em função de evoluções técnicas e tecnológicas; considerando que os Orçamentos de Obras e Serviços são diretamente afetados pelas composições de preços, impondo atualização dos elementos que as compõem, com base em eventuais aprimoramentos ocorridos em função do tempo transcorrido, Determina: Artigo 1º - Fica a DE - Diretoria de Engenharia - através de sua Equipe de Preços, autorizada a promover estudos visando a revisão de itens integrantes da TPU - Tabela de Preços Unitários do DER. Artigo 2º - Para os fins a que se destina esta DTM ficam as diversas Diretorias de Departamento, Coordenadoria de Operações e Diretorias de Divisão Regional disponibilizadas para oferecimento àquela Diretoria, de sugestões e propostas pertinentes, respeitados os princípios de Transparência e Economicidade. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº DELSON JOSÉ AMADOR SUPERINTENDÊNTE DO DER MN/mad