Autos nº 228.943/03/DER/2000 - 3 º Volume DTM-SUP/DER-005-19/05/2008 Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores do Departamento. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o teor do Ofício nº 236/2008 da Corregedoria Geral da Administração, Determina: Artigo 1º - O horário de trabalho e em especial o registro de ponto dos servidores do DER deverão obedecer às normas estabelecidas no Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, na Instrução UCRH-1, de 16/08/2007, publicada no DOE de 18/08/2007, no Decreto nº 40.259, de 09/08/1995 e nas Diretrizes estabelecidas pela Resolução SAM-22, de 10/11/1995, bem como no disposto nesta DTM. Artigo 2º - A jornada de trabalho dos servidores em exercício no DER sujeitos à prestação de 40 horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos, obedecido o horário das 8:00h às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para refeição e descanso. § 1º - Para atender a conveniência do serviço ou peculiaridade da função, poderá o horário de que trata este artigo ser prorrogado ou antecipado, na faixa horária compreendida entre 7:00h e 19:00 horas, para os grupos constantes da folha de freqüência, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso. § 2º - Nas UBA's - Unidades Básicas de Atendimento - e exclusivamente para os servidores operacionais, deverão ser respeitados os turnos de serviço de 12 x 36 horas, mantidas as jornadas em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso. § 3º - Para os fins previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo cabe ao dirigente do órgão, de nível hierárquico igual ou superior a Serviço, determinar o horário que, justificadamente, atenda as necessidades para o melhor desempenho das pertinentes atribuições. Artigo 3º - A Jornada de Trabalho dos servidores sujeitos à prestação de 30 horas semanais, correspondente a 6 horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7:00h e 19:00 horas. Artigo 4º - Para os fins a que se reporta o inciso 5 da Instrução UCRH-1, de 16/08/2007, o registro de ponto dos servidores do Departamento far-se-á através de formulário específico e deverá respeitar o modelo constante do Anexo I, parte integrante desta DTM. § 1º - O Anexo II da Instrução UCRH-1/2007 oferece os necessários esclarecimentos para o adequado preenchimento do formulário de que trata este artigo, no que for aplicável. § 2º - Cumpre à DHA - Divisão de Administração de Pessoal - assim como aos SA.n - Serviços de Administração das Divisões Regionais - suprirem os diversos e respectivos órgãos no que se refere ao formulário ora disponibilizado por meio eletrônico. Artigo 5º - Observar-se-á o máximo rigor no controle dos Registros de Ponto vez que, de conformidade com o disposto no Artigo 23 do Decreto nº 52.054, de 14/08/2007, serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos que, desde que devidamente apurado, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto dos servidores. Parágrafo único - Insere-se na responsabilidade a que alude este artigo a guarda dos respectivos Registros de Ponto, defeso a transferência desta atribuição aos próprios e interessados funcionários. Artigo 6º - A DA - Diretoria de Administração - diligenciará no sentido de que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 2º da Resolução SAM-22-10/11/1995, no que se refere ao "Quadro de Identificação do Órgão", consubstanciado no Anexo II desta DTM. Artigo 7º - O Dirigente de cada Unidade Administrativa ou área de trabalho constituída, geograficamente situada fora da Sede, responsabilizar-se-á pelo cumprimento do disposto no artigo 3º da Resolução citada no artigo anterior, quanto ao "Quadro de Identificação da Unidade Administrativa", objeto do Anexo III desta DTM. Artigo 8º - Em cada um dos ambientes de trabalho do Departamento haverá afixado em sua porta o "Quadro de Identificação dos Servidores", de que trata o artigo 4º da referida Resolução SAM-22/1995, de conformidade com o modelo constante do Anexo IV desta DTM, sob a responsabilidade do Dirigente da Unidade Administrativa a que se subordina. Artigo 9º - Independentemente da fiscalização a ser exercida pelo Tribunal de Contas e da Secretaria de Economia e Planejamento compete ao SVS - Serviço de Auditoria - a orientação e o controle dos procedimentos estabelecidos por esta DTM. Artigo 10 - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-004-30/08/2007. . ENGº DELSON JOSÉ AMADOR SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ?? SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA