DTM-SUP/DER-005-26/08/2004 Determina reformulação de cronogramas físico-financeiros de contratos de conservação. (1.3) (1.7) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, SENHORAS DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando a significativa queda da arrecadação de receitas correntes do Departamento; considerando idêntica motivação pela redução de repasse de recursos pela Secretaria da Fazenda; considerando a relação direta da receita citada e o atendimento dos serviços de conservação da malha rodoviária sob administração do DER; e considerando, finalmente, a necessidade de compatibilizar o desembolso às disponibilidades financeiras atuais, Determina: Artigo 1º - Os contratos de conservação renovados, com prazo de vigência alcançando o próximo exercício, terão seus regimes de execução compatibilizados, até o período de dezembro de 2004, de forma a não ultrapassarem 75% dos valores alocados nos cronogramas financeiros atuais. Parágrafo único - Sempre que essa reformulação do regime de execução implicar redução de serviços mensais não renováveis deverão ser adotadas as providências cabíveis de compatibilização do Anexo I. Artigo 2º - Para a competente aprovação as Divisões Regionais deverão promover o encaminhamento dos processos contratuais contendo a reformulação do Anexo I, quando for o caso, de conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, bem como dos cronogramas físico - financeiros resultantes. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MN/mad (reeditada por conter incorreções)