DTM-SUP/DER-005-01/08/2003 Autos nº 228.943-03-DER/2000-2º volume Determina reformulação de cronogramas físico-financeiros de contratos de conservação e de sinalização. (1.3) (1.7) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, SENHORAS DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando a significativa queda da arrecadação de receitas correntes do Departamento; considerando idêntica motivação pela redução de repasse de recursos do Tesouro do Estado; considerando a relação direta da receita citada e o atendimento dos serviços de conservação de rotina e especial, assim como os de sinalização da malha rodoviária sob administração do DER; considerando a redução em curso das atividades referentes aos serviços executados; e considerando, finalmente, a necessidade de compatibilizar as disponibilidades financeiras da autarquia para o período crítico de chuvas, Determina: Artigo 1º - As medições dos contratos de conservação constantes do Anexo I, a partir de 1º/08/03 e até 30/11/03, terão seus quantitativos reduzidos de forma a não ultrapassarem a 30% dos seus respectivos cronogramas financeiros. Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo 1º aos contratos de sinalização constantes do Anexo II, no porcentual de 80%, no período de 1º/08/03 a 31/10/2003. Artigo 3º - Para a competente aprovação as Divisões Regionais deverão promover o encaminhamento dos processos contratuais abrangidos, contendo a reformulação dos cronogramas físico-financeiros resultantes. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI SUPERINTENDENTE MN/mad ANEXO I RELAÇÃO DE CONTRATOS DE CONSERVAÇÃO DR. 01 10.504-1 DR. 06 10.517-0 DR. 11 11.772-9 10.518-1 10.520-0 11.784-5 11.760-2 11.655-5 11.785-7 11.762-6 11.659-2 11.786-9 11.779-1 11.678-6 11.799-7 11.780-8 11.679-8 11.800-0 11.795-0 11.680-4 11.801-1 11.819-9 11.695-6 11.820-5 11.835-7 11.720-1 11.844-8 11.729-8 11.872-2 DR. 02 11.682-8 11.750-0 11.683-0 11.775-4 DR. 12 10.496-6 11.684-1 11.778-0 10.497-8 11.685-3 10.515-6 11.696-8 DR. 07 11.686-5 11.721-3 11.697-0 11.687-7 11.730-4 11.698-1 11.688-9 11.737-7 11.757-2 11.699-3 11.738-9 11.758-4 11.700-6 11.796-1 11.759-6 11.701-8 11.797-3 11.763-8 11.764-0 11.806-0 11.770-5 11.776-6 11.807-2 11.771-7 11.783-3 11.808-4 11.773-0 11.809-6 11.774-2 DR. 08 11.639-7 11.824-2 11.781-0 11.640-3 11.782-1 11.641-5 DR. 13 11.647-6 11.798-5 11.642-7 11.653-1 11.643-9 11.657-9 DR. 03 10.505-3 11.644-0 11.658-0 10.529-6 11.722-5 11.727-4 11.645-2 11.739-0 11.743-2 11.646-4 11.744-4 11.661-0 DR. 09 11.637-3 11.745-6 11.666-0 11.650-6 11.746-8 11.725-0 11.651-8 11.747-0 11.726-2 11.656-7 11.951-9 11.733-0 11.664-6 11.734-1 11.689-0 DR. 14 11.654-3 11.740-7 11.690-7 11.660-9 11.741-9 11.723-7 11.662-2 11.742-0 11.724-9 11.665-8 11.732-8 11.648-8 11.761-4 11.663-4 DR. 04 10.506-5 10.747-5 11.649-0 11.652-0 DR. 10 11.674-9 11.728-6 11.675-0 11.735-3 11.676-2 11.748-1 11.694-4 11.749-3 11.765-1 11.752-3 11.766-3 11.767-5 DR. 05 11.638-5 11.777-8 11.677-4 11.790-0 11.718-3 11.719-5 11.751-1 11.768-7 11.769-9 11.792-4 11.793-6 11.805-9 11.821-7 ANEXO II RELAÇÃO DE CONTRATOS DE SINALIZAÇÃO DR.1 10.153-9 DR.2 10.133-3 DR.3 10.160-6 DR.4 10.164-3 DR.5 10.163-1 DR.6 10.165-5 DR.7 10.154-0 DR.8 10.157-6 DR.9 10.156-4 DR.10 10.155-2 DR.11 10.158-8 DR.12 10.161-8 DR.13 10.159-0 DR.14 10.162-0 2