DTM-SUP/DER-004-09/04/1996 (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, D E T E R M I N A: Artigo 1º - É vedado, sob qualquer pretexto, o fornecimento de informações diretamente às associações de classe e sindicatos, sem que haja expressa autorização da autoridade competente. Artigo 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior implicará na responsabilidade de quem der causa. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de abril de 1996. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE