DTM-SUP/DER-004-18/03/1993 Dispõe sobre os procedimentos e a fixação das diretrizes para processamento e pagamento de despesas com quilometragem. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de que o pagamento das despesas com quilometragem, através de atestado, seja agilizado, DETERMINA: Artigo 1o - As folhas demonstrativas de quilometragem referindo-se sempre ao período do primeiro dia útil do mês, deverão ser preenchidas em 3 (três) vias, assim distribuídas: 1a via para o Órgão de Pessoal 2a via para o Órgão de Patrimônio 3a via para o Órgão Emitente Artigo 2o - As folhas demonstrativas de quilometragem deverão ser conferidas pelo próprio órgão emitente, e delas constarão a assinatura do funcionário ou servidor que elaborou os referidos documentos e declaração "CONFERE" com assinatura e identificação do responsável pela conferência. Artigo 3o - As folhas demonstrativas de quilometragem deverão ser sempre atestadas pela chefia imediata, de nível nunca inferior ao de chefe de seção e visadas pela chefia mediata. Quando a autoridade atestante estiver diretamente subordinada à Superintendência, o "VISTO" da chefia mediata é dispensado. Artigo 4o - Caberá ao declarante e às autoridades que atestarem tais documentos a responsabilidade pelas informações nelas contidas. Artigo 5o - Os atestados deverão ser encaminhados à Divisão do Patrimônio - DME (para os funcionários e/ ou servidores lotados na Sede) e aos Serviços de Patrimônio - SM.n (para funcionários e/ ou servidores lotados nas Divisões Regionais), até o quarto dia útil do mês. Aos quais compete emitir a relação nominal, por Agência Bancária, em 4 (quatro) vias, contendo valores individuais, conforme modelo em anexo. Artigo 6o - A DME na Sede e os SM.n nas Regionais, autuarão no processo de pagamento de quilometragem a 4a via da relação nominal emitida e encaminharão a DFF na Sede, e as Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, até o quinto dia útil do mês, em apenso as outras três vias que se destinam: a) 1a via Agência Bancária cumpridora da ordem de crédito em conta corrente dos funcionários; b) 2a via anexada ao subempenho que ficará a disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) 3a via capeando os atestados de quilometragem, arquivo do Órgão de Pessoal. Artigo 7o - A DFF na Sede e as Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, ao receber os elementos geradores da despesa procederão ao controle, e a fiscalização dos limites estabelecidos, encaminhando ao Órgão de Pessoal, Divisão de Administração de Pessoal - DHA, na Sede e as Seções de Pessoal (CHA), das Regionais, os atestados que serão pagos, capeados pela relação nominal. Artigo 8o - À Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF), na Sede, e as Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, caberão os trabalhos de processamento e pagamento, emitindo uma nota de subempenho para cada relação nominal e ordem de pagamento. Artigo 9o - O pagamento só poderá ser efetuado através de crédito bancário, em conta corrente do beneficiário, mantida em agências do Banco do Estado de São Paulo S/A. Artigo 10 - À Divisão de Administração de Pessoal (DHA), na Sede, e Seções de Pessoal (CHA), nas Regionais, caberá a inclusão das despesas no movimento acumulado. Artigo 11 - À Diretoria de Operações, compete estabelecer o limite para cada Regional, a fim de que os recursos sejam transferidos pela DFF. Artigo 12 - As Divisões de Contabilidade e Finanças -DFF e Administração de Pessoal - DHA, poderão baixar instruções para cumprimento do disposto na presente DTM. Artigo 13 - A presente DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições contrárias em especial as DTMs de nos 011-06/05/1988 e 009-27/04/90. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 18 de março de 1993. ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-011-06/05/1988 DTM-SUP/DER-009-27/04/1990 ?? ?? ?? ?? 1