DTM-SUP/DER-004-26/03/1986 SENHORES CHEFES DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, Considerando as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986, que modificaram a unidade do sistema monetário corrente no país e promoveram o congelamento dos preços nos níveis do dia 27 de fevereiro de 1986; Considerando a necessidade de adequar os contratos de obras e serviços vigentes às diretrizes estabelecidas pelo mencionado diploma legal, D E T E R M I N A : Artigo 1º - Os preços unitários de obras e serviços, objeto de contratos em vigor no dia 27 de fevereiro de 1986, permanecerão constantes até o final de cada contrato. Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, os preços unitários, grafados em cruzados, serão decompostos em duas parcelas: I - A parcela inicial, aos preços constantes da Tabela de Preços Unitários referida no Edital de Licitação, com os acréscimos e/ou decréscimos oferecidos pelos contratantes. II - A parcela correspondente ao seu reajustamento, até o dia 27 de fevereiro de 1986. Artigo 2º - Os valores de medição continuarão a ser computados de acordo com os procedimentos em vigor no DER, considerando separadamente as obras e serviços medidos a preços iniciais e seu reajustamento até o dia 27 de fevereiro de 1986. Parágrafo Único - Para o cálculo da atualização nos meses subseqüentes, adotar-se-á para todos os índices os valores relativos ao mês de fevereiro de 1986, que serão constantes até o final do contrato. Artigo 3º - O novo valor contratual, em cruzados, será determinado pela soma das seguintes parcelas: I - Valor de serviços a preços iniciais. II - Acréscimos ou decréscimos de serviços já autorizados. III - Provisão inicial para reajustamentos. IV - Acréscimos ou decréscimos da provisão, já autorizados. V - Correção da provisão de reajustamento, para adequá-la ao Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986. Parágrafo Único - O resultado da soma dessas parcelas, expressas em cruzeiro, será dividido por 1.000 (mil), mantidas duas casas decimais, desprezando a fração inferior a 0,01 (um centésimo). Artigo 4º - As Divisões Regionais providenciarão, no prazo de 10 dias, o encaminhamento de Termo Aditivo e Modificativo aos contratos sob sua responsabilidade, alterando seu valor conforme artigo 3º. Artigo 5º - As estimativas de valor para correção das provisões de reajustamento estarão disponíveis nos terminais de tele-processamento do Sistema de Controle de Contratos ou deverão ser objeto de consulta à Assessoria de Organização - ARS. Artigo 6º - O termo, conforme modelo anexo, bem como cópia de recuperação da proposta de TAM, devidamente informada em terminal, deverá instruir a Papeleta de Remessa para os fins do artigo 4º. Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de março de 1986. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS SUPERINTENDENTE DO DER TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº LIVRO Nº FLS CONTRATO Nº DATA: PR Nº FINALIDADE E Alteração unilateral do contrato para adequá-lo às FUNDAMENTO disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de LEGAL: março de l986 OBJETO: CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Engº Oscar Amado Zeballos, Superintendente. CONTRATADA: (Nome da Empresa) ALTERAÇÃO: 1 - VALOR DO CONTRATO O valor atual do presente contrato é de Cz$............................ .......................................(.........................................................) decorrente da aplicação do artigo 3º da DTM-SUP/DER-004-26/03/86, demonstrado a seguir: 1 - Valor inicial do serviço Cr$ ........................... 2 - Acréscimos ou decréscimos autorizados Cr$............................. 3 - Provisão inicial p/reajustamento Cr$ ............................ 4 - Acréscimos ou decréscimos da provisão para reajustamento, já aprovados Cr$............................. 5 - Correção da provisão de reajustamento para adequação ao Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986 Cr$............................. SOMA __________________ ESCLARECIMENTO: Este é o Termo Aditivo e Modificativo do referido contrato. CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato e de seus termos aditivos e modificativos que não colidam com o presente. Lavrado em uma única via, em uma folha, na Assessoria de Construção/Diretoria Técnica (AOT/DT), do Departamento de Estradas de Rodagem em São Paulo, à Av. do Estado, 777 2º andar, sala 201. ______________________________________ SUPERINTENDENTE 1 (1.3)