Autos nº 129.556/DER/1968 DTM-SUP/DER-004-19/04/1983 (4.2) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO CELSO BAETA DA ROCHA, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e, Considerando que o DER e o DAESP mantém entre si o Convênio nº 01/83, de 17/01/83, para prestação de serviços, fornecimento de materiais, combustíveis, lubrificantes e mão-de-obra, pelo primeiro ao segundo convenente; Considerando que o DER atenderá ao DAESP mediante requisição e à conta deste, desde que não signifique sacrifício para os serviços do DER; Considerando que o Convênio vige até 1987, com dotações consignadas de CR$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) e CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para exercícios de 1983, 1984, 1985, 1986 e 1987, respectivamente, e que esses valores não poderão ser ultrapassados; Considerando que o DER deverá fornecer antecipadamente o orçamento das despesas relativas a cada serviço requisitado, para aprovação do DAESP, orçamento este sujeito a variação de acordo com o custo final apropriado; Considerando que a EDP, da APT, é o órgão de ligação entre as partes convenentes e que deverá manter o controle do montante das despesas com a prestação de serviços e fornecimentos ao DAESP, para evitar seja ultrapassada a dotação do exercício evitando tumulto no encontro do ressarcimento por parte daquele órgão; e Considerando a necessidade de uma coordenação eficaz sobre o assunto, no âmbito das Divisões Regionais; D E T E R M I N A: Artigo 1º - Nos casos previstos na alínea "a", da cláusula terceira , "Das Obrigações", do Convênio nº 01/83, serão elaborados pré-orçamentos para cada serviço requisitado. § 1º - As Residências deverão preparar os pré-orçamentos encaminhando-os à Seção de Planejamento. § 2º - Concluídos os serviços, as Residências deverão fazer a apropriação final e encaminhá-la à Seção de Planejamento. Artigo 2º - Nos casos previstos na alínea "b", da cláusula terceira, "Das Obrigações", do Convênio nº 01/83, serão formados processos constituídos pelas Notas de Saída de fornecimento de combustíveis, lubrificantes e apropriação de serviços decorrentes de manutenção, reparação e recondicionamento de veículos e máquinas e fornecimento de peças, acompanhados de boletim de requisição e outros documentos necessários, ficando o atendimento, a veículos em trânsito, independente de orçamento prévio, podendo ser realizado como rotina, dentro do espírito do Convênio. Parágrafo único - As Residências e Almoxarifados deverão preparar os expedientes e encaminhá-los à Seção de Planejamento que os juntará para remessa mensal à EDP. Artigo 3º - Nos casos previstos na alínea "c", da cláusula terceira, "Das Obrigações", do Convênio 01/83, serão feitas apropriações do fornecimento de mão-de-obra, para atendimento ao DAESP, havendo, no entanto, necessidade de se fazer uma estimativa das despesas, dentro do respectivo exercício, no mês de janeiro, quando se tratar de serviço permanente, ou autorizado para um período longo e determinado. § 1º - As Residências deverão preparar os expedientes, encaminhando o orçamento de despesas à Seção de Planejamento e Análise Regional. § 2º - As apropriações deverão ser encaminhadas mensalmente à Seção de Planejamento. Artigo 4º - Será dado conhecimento às Residências e Almoxarifados das Divisões Regionais, dos termos desta DTM, assim como do respectivo Convênio. Artigo 5º - A Seção de Planejamento e Análise Regional deverá: a) orientar o cumprimento e controle desta DTM e, conseqüentemente, a centralização das informações; b) encaminhar os respectivos expedientes diretamente à EDP, da Assessoria de Planejamento, agrupados em lotes mensais. Artigo 6º - A Equipe de Desenvolvimento, EDP, deverá: a) manter arquivo das informações e controle da posição financeira do Convênio; b) manter contacto direto com o Departamento Aeroviário - DAESP, para aprovação dos pré-orçamentos de serviços referidos no § 1º , do artigo 1º e da previsão anual referida no § 1º, do artigo 3º; c) Preparar expediente ao SFF, encaminhando os processos conforme previsto nos artigos 1º, 2º e 3º, para emissão da Guia de Receita e retorno à EDP, que fará os contactos com o DAESP até emissão da Ordem de Pagamento em favor do DER; d) Oficiar ao DAESP, formalizando processo da documentação em autos próprios, por cópia, tendo em vista que os originais são destinados àquele Departamento; e) Levar ao conhecimento da DFA, para os procedimentos quanto à liquidação do crédito, a informação da Ordem de Pagamento recebida do DAESP. Artigo 7º - Ficam revogadas a CRC-APT/DRs-001-16/01/74, a DTM-SUP/DER-022-10/10/75, a DTM-SUP/DER-006-17/07/78 e outras disposições em contrário. ENGº CELSO BAETA DA ROCHA SUPERINTENDENTE DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-022-10/10/1975 DTM-SUP/DER-006-17/07/1978 1