DTM-SUP/DER-004-10/03/1976 Fixa procedimentos para tramitação e controle de processos de alteração de contratos de obras e serviços rodoviários. (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1o - Toda proposta de alteração de contrato, para execução de obras e serviços rodoviários, tramitará em Papeleta de Remessa, especialmente aberta para esse fim, pelo órgão competente. Artigo 2o. - O processo de alteração de contrato, quando proposto pela contratada interessada, será formado de acordo com os procedimentos descritos nos parágrafos seguintes. Parágrafo 1o - A Contratada entregará, à Seção de Residência de Obras, os seguintes documentos: a) carta, na qual é solicitada a alteração do contrato (3 vias); b) cronograma físico-financeiro e gráfico (4 vias); c) documentos que justificam a solicitação, conforme exigência contida no item 64, das Condições Gerais de Licitação 01/73 (4 vias). Parágrafo 2o - A Seção de Residência de Obras procederá da seguinte forma: a) conferirá a documentação recebida; b) elaborará "quadro comparativo de quantidades de serviços e respectivos valores", conforme modelo próprio (3 vias); c) no caso de modificação de projeto, elaborará orçamento específico das obras ou serviços (3 vias); d) encaminhará, à Seção de Orientação e Controle de Contratos, os documentos que recebeu e elaborou por intermédio de comunicação (COM), redigida conforme modelo próprio. Parágrafo 3o - A Seção de Orientação e Controle de Contratos procederá da seguinte forma: a) conferirá a documentação recebida; b) elaborará: - "demonstração para fins de autorização de acréscimos contratuais e provisão para reajustamentos", de acordo com modelo próprio; - minuta de Termo Aditivo e Modificativo, conforme modelo da DTM010-75.doc; c) ordenará a documentação obedecendo à seguinte seqüência: - documentação apresentada pela contratada; - carta da contratada, solicitando a alteração; - orçamento de obras e serviços não previstos no contrato, se houver; - "quadro comparativo de quantidades de serviços e respectivos valores"; - "demonstração para fins de autorização de acréscimos contratuais e provisão para reajustamentos"; - minuta de Termo Aditivo e Modificativo; - comunicação (COM) da Seção de Residência de Obras. d) encaminhará a documentação ao Serviço de Assistência Técnica, por intermédio de comunicação (COM), redigida conforme modelo próprio. Parágrafo 4o - O Serviço de Assistência Técnica procederá da seguinte forma: a) conferirá a documentação; b) solicitará a abertura da Papeleta de Remessa; c) encaminhará a Papeleta de Remessa à Divisão Regional, por intermédio de comunicação (COM), redigida conforme modelo próprio. Parágrafo 5o - A Divisão Regional procederá da seguinte forma: a) estudará o processo, apresentando relatório circunstanciado; b) encaminhará a Papeleta de Remessa à Diretoria de Operações, obedecendo às instruções contidas na DTM-SUP/DER-013-01/07/1975. Parágrafo 6o - A Diretoria de Operações procederá da seguinte forma: a) estudará a proposta da Divisão Regional; b) realizará, junto aos órgãos competentes, as consultas relativas aos aspectos financeiro, técnico e legal que julgar necessárias; c) encaminhará a Papeleta de Remessa, à Superintendência, obedecendo às instruções contidas na DTM-SUP/DER-013-01/07/1975, acompanhada de proposta conclusiva; d) fará as anotações devidas, no quadro denominado "Controle da Diretoria de Operações". Parágrafo 7o - A Superintendência procederá da seguinte forma: a) decidirá sobre a proposta da Diretoria de Operações; b) encaminhará cópia da decisão, à Diretoria interessada na execução do contrato, para fins de atualização do quadro "Controle da Diretoria de Operações"; c) encaminhará a Papeleta de Remessa à Assessoria de Construção. Parágrafo 8o - A Assessoria de Construção procederá da seguinte forma: a) com base na autorização, do Sr. Superintendente, e obedecendo à minuta que consta do processo, determinará a elaboração do Termo Aditivo e Modificativo, por intermédio da Equipe competente; b) providenciará a assinatura do Termo, pelas partes; c) fará as anotações devidas, no quadro denominado "Controle da Assessoria de Construção"; d) providenciará as alterações necessárias no cadastro de contratos (SACEX/OPI); e) encaminhará extrato e cópia do Termo Aditivo e Modificativo, à Seção de Protocolo e Arquivo, do Serviço de Atividades Gerais, da Diretoria de Administração. Parágrafo 9º - A Seção de Protocolo e Arquivo procederá da seguinte forma: a) providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato do Termo Aditivo e Modificativo; b) encaminhará, à Assessoria de Construção, recortes da publicação do extrato do Termo, no Diário Oficial, e as cópias do Termo que serão distribuídas. Parágrafo 10 - A Assessoria de Construção procederá da seguinte forma: a) preparará e apensará à Papeleta de Remessa as pastas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado; b) arquivará a cópia do Termo Aditivo e Modificativo; c) anotará a publicação do extrato do Termo, no quadro denominado "Controle da Assessoria de Construção" e aplicará, no seu verso, o recorte da publicação: d) encaminhará a Papeleta de Remessa, à Divisão de Contabilidade e Finanças. Parágrafo 11 - A Divisão de Contabilidade e Finanças procederá da seguinte forma: a) arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo; b) providenciará a alteração de cadastro e o preenchimento da Nota de Empenho; c) providenciará a assinatura da Nota de Empenho, por quem de direito, sendo que, como "Ordenador da Despesa", deverá assinar o Diretor de Operações; d) providenciará, através do órgão competente, o registro da Nota de Empenho; e) retirará, conferirá, completará e encaminhará à Superintendência, por intermédio da Diretoria de Administração, as pastas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado; f) encaminhará a Papeleta de Remessa, à Diretoria de Operações. Parágrafo 12 - A Diretoria de Operações procederá da seguinte forma: a) fará as anotações devidas, no quadro denominado "Controle da Diretoria de Operações" e aplicará, no seu verso, o recorte da publicação; b) arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo; c) encaminhará, pelos canais competentes, a Papeleta de Remessa, ao Serviço de Assistência Técnica, interessado. Parágrafo 13 - O Serviço de Assistência Técnica procederá da seguinte forma: a) arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo; b) encaminhará a Papeleta de Remessa, à Seção de Orientação e Controle de Contratos. Parágrafo 14 - A Seção de Orientação e Controle de Contratos procederá da seguinte forma: a) arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo; b) encaminhará a Papeleta de Remessa, à Seção de Residência de Obras. Parágrafo 15 - A Seção de Residência de Obras procederá da seguinte forma: a) arquivará cópia do Termo Aditivo e Modificativo; b) encaminhará, à contratada, cópia do Termo Aditivo e Modificativo; c) encaminhará a Papeleta de Remessa, ao Serviço de Assistência Técnica. Parágrafo 16 - O Serviço de Assistência Técnica juntará a Papeleta de Remessa aos autos de contrato. Artigo 3o - O processo de alteração unilateral de contrato será iniciado na Seção de Orientação e Controle de Contratos interessada e obedecerá, quanto à sua formação e no que couber, aos procedimentos descritos no Artigo 2o. Artigo 4o - Os processos de alteração de contratos, para execução de serviços técnicos profissionais especializados, obedecerão, quanto à sua formação e no que couber, aos procedimentos descritos no Artigo 2o. Artigo 5o - A Autorização (Nota de Serviço) e a medição de obra ou serviço, cuja execução implique em alteração de contrato, só poderão ser realizadas após a publicação, no Diário Oficial do Estado, do respectivo Termo Aditivo e Modificativo. Artigo 6o - Os processos de alterações contratuais tramitarão, até o encaminhamento à Superintendência, em caráter de urgência e preferencial, com prazo de 2 (dois) dias, úteis, em cada órgão, para informações e providências, não devendo ultrapassar o prazo de 5 ( cinco) dias, úteis, em cada Diretoria. Parágrafo Único - Os possíveis atrasos deverão ser devidamente justificados. Artigo 7o - A Comissão a que se refere a PRT-SUP/DER-003-09/01/1976 fica incumbida de promover, por intermédio da Diretoria de Operações, a implantação dos procedimentos descritos nesta DTM, organizando e distribuindo coleções dos modelos nela referidos, prestando assistência aos órgãos envolvidos e propondo a adoção de providências complementares, que se fizerem necessárias. Os modelos referidos e distribuídos são parte integrante desta DTM. Artigo 8o - Ficam revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez de março de 1976. ENGº WALDEMAR VALENTE SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-010-27/05/1975 DTM-SUP/DER-013-01/07/1975 ?? ?? ?? ?? 2 Autos: 159.505 DTM-SUP/DER-004-10/03/1976 Autos 159.505