DERSP-EXP-2023/01798 DTM-SUP/DER-004-16/03/2023 Oficializa o uso do Manual de Identidade Visual do DER. (1.6) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, E DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, Considerando a criação da nova logomarca e a padronização do seu uso no Departamento, DETERMINA: Artigo 1º - Fica oficializado o Manual de Identidade Visual do DER, elaborado pelo Serviço de Divulgação e Relações Públicas - SDG - e respectivamente pela Diretoria de Operações - DO, Anexo I e Anexo II partes integrantes desta DTM. Artigo 2º - O Manual em referência no artigo anterior apresenta a nova logomarca do Departamento, as fontes, os símbolos e as cores a serem priorizadas nos materiais de comunicação, veículos oficiais e equipamentos rodoviários. §1º - As definições conceituais, estratégicas e as regras que estabelecem os critérios para aplicação correta da Autarquia, com atenção especial para: a) Portal DER; b) Crachá; c) Placa de Obras; d) Placa de Inauguração; e) Placa de Recepção do DER; e f) Frota Oficial do DER. §2º - Fica proibido o uso da logomarca nos impressos oficiais do Departamento e também em veículos não vinculados à frota da Autarquia. Artigo 3º - Compete ao SDG e, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CIP/DP - o gerenciamento e a implantação nas mídias digitais do Departamento. § 1º - É de competência da DO o acompanhamento da instalação e/ou alteração de placa de obra, bem como de placa de inauguração, citadas no §1º do artigo 2º desta DTM. § 2º - É de competência da Divisão de Equipamento e Patrimônio - DME/DA - o acompanhamento da instalação e/ou alteração das caracterizações inerentes à frota de veículos e equipamentos rodoviários vinculadas a esta Autarquia conforme citadas no § 1º do artigo 2º desta DTM. Artigo 4º - A Diretoria de Operação terá um prazo de até 15 (quinze) dias para fazer as adequações necessárias do Anexo II parte integrante desta DTM. Parágrafo único - O Anexo constante no caput deste artigo, após sua elaboração final, estará disponível na Intranet do Departamento, na aba "Legislação" em "Determinações (DTM)". Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-028-05/11/2021. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER MAD/cmb ?? ?? ?? ??