Expediente nº 018623/17/DO/2015 DTM-SUP/DER-004-21/03/2016 Padroniza impresso concernente a Administração de Serviços Rodoviários. (1.11) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso de fls. 47/69 do Expediente nº 018623/17/DO/2015 referente à Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, parte integrante desta DTM: MODELO: DER-612 DESIGNAÇÃO: Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização. UNIDADE: Caderneta - 3 vias (DER, EMPRESA CONTRATADA e via NÃO DESTACÀVEL) sendo que o item II - Anotações do Desenvolvimento da obra ou serviço - conterá 5 (cinco) jogos. FORMATO: 150 mm X 210 mm (sem inclusão colagem). COR: Branca. PAPEL E GRAMATURA: Copiativo - 55g/m2. IMPRESSÃO: Frente, timbre nº 3 (com brasão e dístico na cor preta). CAPA E CONTRACAPA: Cartolina verde, com proteção de cópias na contracapa. OBSERVAÇÃO: Cada caderneta terá suas folhas numeradas sequencial e tipograficamente, respeitada a formação de jogos e devendo conter impressos específicos de Informação, Termo de Abertura e Termo de Encerramento. ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft.contendo 10 (dez) cadernetas. CÓDIGO ANTERIOR: DER-612. Artigo 2º - O impresso padronizado de conformidade com o Artigo 1º, prestar-se-á ao Registro de Ocorrências de Fiscalização a ser utilizado pelo Engenheiro Fiscal do DER e Prepostos da Contratada e Supervisora, referente a obras e serviços de engenharia contratados pelo Departamento. Artigo 3º - Até que se formalize a aquisição da Caderneta ora padronizada deverão ser utilizados os modelos constantes do Anexo através de processo copiativo. Artigo 3º - O modelo de impresso ora padronizado substitui o modelo de idêntica codificação, designado como Registro de Ocorrências, aprovado pela DTM-SUP/DER-011-28/08/1979 e alterado, no que couber, pela DTM-SUP/DER-002-20/02/1980. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??