Expediente nº 011033/17/SUP/2013 DTM-SUP/DER-004-16/04/2015 Altera redação da DTM-SUP/DER-006-20/05/2014 que estabelece procedimentos referentes à padronização de processos de concessão/revisão do Adicional de Insalubridade. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E DEMAIS DIVISÕES, DIRETORES DE ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e, Considerando que os Diretores de Divisão Regional e os Chefes das CHA.n - Seções de Registro e Controle de Pessoal - além dos representantes da CDCAI, continuam incumbidos da abertura, preenchimento dos formulários, correta instrução, assinatura e atestados, referentes aos processos dos servidores que requeiram a Concessão Inicial ou Revisão do Adicional, DETERMINA: Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 3º da DTM-SUP/DER-006-20/05/2014: "Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando estabelecido o prazo até 16 de julho de 2015 para fins de análise, elaboração e envio de processos para a CAA, de conformidade com o Fluxograma aprovado." Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/ ?? ?? ?? ??