Autos nº 228.943/03/DER/2000 - 3º Vol. DTM-SUP/DER-004-19/05/2008 Proíbe o uso de produtos fumígenos nas dependências utilizadas pelo DER. (1.6) (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.018, de 1º 10/1996, que tratam das restrições ao uso de produtos fumígenos em recintos privados e públicos; considerando o disposto na Lei nº 11.540, de 12/11/2003 que trata da proibição de fumar em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de São Paulo; considerando proposição da Comissão Especial "Viver Melhor", instituída no Departamento através da Portaria SUP/DER-060-14/09/2006, em especial pela existência de pessoas portadoras de doenças respiratórias, impossibilitadas portanto de compartilhar espaços com fumantes; e considerando, finalmente, o teor do Ofício CGA nº 236/2008 da Corregedoria Geral da Administração, Determina: Artigo 1º - Fica terminantemente proibido o uso de produtos fumígenos nas dependências e recintos utilizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se a todos os servidores, visitantes, estagiários e prestadores de serviço. Artigo 2º - Compete à DA - Diretoria de Administração - assim como aos SA.n - Serviços de Administração - implantar a sinalização da proibição objeto desta DTM, de conformidade com o modelo constante do Anexo, assim como promover a retirada de eventuais cinzeiros existentes. Artigo 3º - Compete à Comissão Especial "Viver Melhor" implementar campanhas anti-tabagistas com caráter eminentemente educativo sobre os efeitos nocivos decorrentes do hábito de fumar, vedada qualquer conotação de constrangimento àqueles que desejarem mantê-lo. Parágrafo único - Aos interessados na obtenção de tratamento da nicotino-dependência a Comissão de que trata este artigo deverá oferecer o suporte e informações sobre profissionais de saúde especializados, assim como de órgãos e entidades de auxílio. Artigo 4º - Para o fiel cumprimento desta DTM compete aos Senhores Diretores das Divisões Regionais, respeitadas as condições locais, adaptar o disposto nesta DTM em seus respectivos próprios, assim como nos utilizados por órgãos direta e indiretamente subordinados. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº DELSON JOSÉ AMADOR SUPERINTENDENTE DO DER MN/amgl ANE-004-19/05/2008 ?? ?? ?? ?? 2 SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA